Arbitragem no Brasil

Arbitragem no Brasil

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28 de julho de 1997, 0h00

A idéia de que uma controvérsia econômica pode ser resolvida longe dos tribunais – rapidamente e sem custos especiais – tem sido fartamente comemorada no Brasil desde setembro de 1996. Foi quando se aprovou a lei nº 9.307, que introduziu no País a possibilidade do juízo arbitral.

As principais instituições privadas iniciaram preparativos para a montagem de suas câmaras de arbitragem.

O balde de água fria chegou com o voto do ministro Sepúlveda Pertence, em julgamento que ainda não terminou, considerando inconstitucional um dos aspectos básicos da lei. Para o juiz do STF, a parte descontente com a decisão do árbitro privado poderá recorrer ao Judiciário caso discorde do veredito.

Essa ameaça, contudo, não interrompeu o processo de difusão do sistema pelo País.

Em julho, na sede da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), foi fundada a Associação Brasileira de Arbitragem (Abar). A entidade propõe-se a tarefa de credenciar e formar árbitros.

A Abar, diferentemente das entidades criadas até agora, não está ligada a nenhum segmento ou setor econômico específico. Assumiu a presidência o professor Sebastião José Roque e na secretaria-geral Marco Polo Del Nero (telefone 606-5183).

A Federação das Indústrias paulistas criou, há três anos, a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo. Outra entidade criada antes da promulgação da nova lei é a Comissão de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, instituída em 1978.

Também já existem câmaras no Recife, Rio de Janeiro, Curitiba, Rio Grande do Sul e Salvador. Todas formadas recentemente, depois da edição da lei de arbitragem.

Nos próximos meses começa a funcionar o Tribunal voluntário Permanente de Conciliação e Arbitragem, voltado para o Mercosul (leia também “ARBITRAGEM EM SÃO PAULO” e “ARBITRAGEM NO MERCOSUL”).

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