O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) prorrogou a vigência de vários convênios do ICMS até 30 de abril de 1998, em reunião realizada em Tocantins.
É o caso do convênio ICMS-33/96, que autoriza diversos estados, como São Paulo, a reduzir a base de cálculo nas operações internas com ferro e aço não plano para carga tributária não inferior a 12%.
Outro convênio prorrogado é o ICMS-36/92, que reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários e autoriza a concessão de isenção para as operações internas.
No mesmo prazo vencerá o Convênio ICMS-52/92, que estende a áreas de livre comércio a isenção concedida às remessas para Manaus.