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Erro de fato gera anulação de acórdão do TRF

22 de dezembro de 1997, 23h00

Por Redação ConJur

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Em 9 de dezembro, verificando a ocorrência de erro de fato no acórdão recorrido – que, ao invés de julgar a matéria referente a diferenças salariais do “Plano Bresser”, constante do pedido inicial e decidida pela sentença, julgara como se a controvérsia versasse sobre a URP de fevereiro de 1989 -, a 1ª Turma do STF deu provimento a recurso extraordinário da União para anular acórdão do TRF da 4ª Região, a fim de que outro seja proferido de acordo com a demanda originária (RE 219.185-PR , relator ministro Ilmar Galvão).