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Decisão proferida não tem natureza jurisdicional

4 de dezembro de 1997, 23h00

Por Redação ConJur

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De acordo com o Supremo Tribunal Federal não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios já que esta tem natureza administrativa e não jurisdicional.

Com base nesse entendimento, o Supremo negou provimento a agravo regimental e confirmou o despacho do ministro Carlos Velloso que havia negado seguimento a recurso extraordinário do Estado de São Paulo.

O ministro Velloso já tinha demonstrado o entendimento de não se tratar de causa decidida em única ou última instância por órgão do Poder Judiciário no exercício de função jurisdicional (CF, art. 102, III).

Os ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Néri da Silveira e Moreira Alves – que tiveram os votos vencidos – davam provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso sob o fundamento de que a referida decisão tem conteúdo jurisdicional, por isso estaria sujeita aos recursos previstos no Código de Processo Civil e na Constituição.