Defesa do Consumidor

Armadilhas nos contratos de seguro

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22 de agosto de 1997, 0h00

Quando alguém contrata uma apólice de seguro, certamente o faz com o intuito de jamais precisar usá-la, e, se por acaso necessitar usar o seguro, essa pessoa espera ser devidamente atendida pela seguradora.

No entanto, os contratos de seguros podem conter armadilhas que acabam deixando o consumidor na mão na hora que este vai reclamar alguma indenização da Companhia de Seguros.

As dificuldades que o segurado pode encontrar começam com o número absurdo de documentos exigidos pelas seguradoras para atenderem qualquer reclamação.

As seguradoras não têm o poder de exigir quantos documentos quiserem, mas o segurado, seja por fraqueza ou ignorância, apenas vai cumprindo as exigências, enquanto a sua indenização vai sendo adiada, em flagrante desrespeito aos direitos do consumidor.

Outra situação bastante comum diz respeito às letras miúdas com que são estampados os contratos de seguro, os quais ocultam as cláusulas restritivas de direitos e ressaltam somente as cláusulas que estabelecem as obrigações do segurado.

Em muitos casos, o segurado recebe apenas os tais “manuais do segurado”, sem ter acesso a todas as condições da apólice e, quando tem, não lê e, se lê, não entende, em razão da linguagem excessivamente técnica com que são elaboradas.

Essas armadilhas, dentre muitas outras, podem ser vistas comumente nos contratos de seguros de vida ou em outros, especialmente quando contratados dentro das agências bancárias, onde acontecem as chamadas “vendas casadas”, que os gerentes impõem aos seus clientes na hora de fazer um financiamento, leasing, renovar cartão de crédito, etc, quando as apólices são comercializadas sem nenhum esclarecimento, também em violação ao Código de Defesa do Consumidor, pois o cliente compra até mesmo sem querer.

O pior mesmo acontece depois de um sinistro, quando o cliente recebe a notícia de que não vai ser indenizado, porque a apólice não cobria aquele tipo de ocorrência.

Para tentar evitar esse dissabores, é recomendável que se procure sempre um corretor de seguros de confiança, o qual deverá ter todo o conhecimento técnico necessário e estará do lado do segurado na hora de um sinistro, podendo até ser responsabilizado civilmente por qualquer erro que cometa na venda da apólice.

Enfim, toda vez que alguém for contratar um seguro, deve ler atentamente todas as cláusulas da apólice, principalmente aquelas com letrinhas miúdas e que excluem coberturas e, no caso de algum sinistro, não deve o segurado se sentir intimidado com o aparente poderio da seguradora, mas sim consultar um advogado ou a própria SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que poderão ajudar a resolver a questão, indicando o melhor caminho.

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