Taxa de Importação

STF vai julgar constitucionalidade da taxa de importação

Autor

20 de agosto de 1997, 0h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a União pode ou não cobrar a Taxa de Licenciamento de Importação, prevista pelas leis 2.145/53, 7.690/88 e 8.387/91.

A Justiça gaúcha entendeu que a cobrança é inconstitucional e a Procuradoria da Fazenda Nacional recorreu ao STF.

O ministro Marco Aurélio, do STF, considerou cabível o recurso (Agravo de Instrumento 198.803-7) e a matéria será examinada pelo Tribunal Pleno do Supremo.

PIS

Em outro recurso, também da União, para que se reconheça a constitucionalidade da redução do prazo para recolhimento do PIS, o ministro Marco Aurélio agiu diferente. O recurso não foi acolhido e se manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, estabelecendo que o PIS tem caráter tributário e está sujeito ao princípio da anterioridade. A matéria, portanto, não será reexaminada pelo Tribunal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!