Alguma coisa mudou na Lei de Falências
20 de agosto de 1997, 0h00
O decreto-lei n 7.661, de 21 de junho de 1.945, que se traduz
na Lei de Falências vigente, ainda não foi revogado. Todavia, já existe
Projeto de Lei (PL. nº 4.376/93) tramitando no Congresso Nacional, que pretende reformar a atual legislação, esclarece o advogado Paulo Camargo.
Po esse projeto, o instituto da falência passará a ser denominado “liquidação judicial” e a concordata, “recuperação judicial”, além de outras modificações.
Entretanto, a Lei de Falências passou, recentemente, por pequenas alterações: o seu artigo 205 foi modificado pela Lei n 9.462, de 19 de junho 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 205: A publicação dos editais, avisos, anúncios, e quadro geral dos credores será feita por duas vezes, no órgão oficial da União ou dos Estados e, quando for o caso, nos órgãos oficiais dos Estados em que o devedor tenha filiais ou representantes, indicará o juízo e o cartório e será precedida das epígrafes “Falência de (…)” ou “Concordata Preventiva de…”.
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