Direito de amamentar

A funcionária quer sair mais cedo para amamentar o filho.

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20 de agosto de 1997, 0h00

A licença amamentação – determinada pela legislação trabalhista (Arts. 386 e 389 da CLT) – assegura à mulher empregada dois descansos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho, até que ele complete seis meses de idade, diz a advogada Dayse Neves Botelho Rezende.

Assim, a mulher empregada pode optar por chegar ao trabalho com 30 minutos de atraso, bem como antecipar, em 30 minutos, a sua saída, ao final da jornada, esclarece a advogada.

A mulher empregada poderá obter novos períodos de afastamento do trabalho, a critério médico, mas não a título de prorrogação da licença maternidade, porque isso a legislação não prevê, diz Dayse Rezende. No caso, ela deve comprovar a necessidade de seus afastamentos através de atestado médico.

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