Socialização de prejuízos

Contribuinte paga indenização por erro de cartório

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15 de agosto de 1997, 0h00

A perda de propriedade, por causa de erro de serventuário de cartório, deve resultar em indenização a ser paga pelo Estado de São Paulo ao ex-proprietário, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por negligência de funcionário do 5º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, que transcreveu número de lote situado no Alto da Lapa como sendo 12 e não 2, um casal perdeu a posse da propriedade de 500 metros quadrados, adquirida em 1977.

Em 1990, o casal entrou com ação na Justiça pedindo indenização do Estado, com o argumento de que o cartório, mesmo administrado por particular, é concessão do poder público, que deve fiscalizar os serviços prestados à população.

O casal obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias. Mas resolveu recorrer ao STJ para alterar o valor da indenização. O Tribunal de Justiça determinou que o cálculo seria feito com base no valor do terreno em 1977, mais a atualização monetária. Isso corresponderia a R$ 41 mil.

A sentença do STJ determina indenização pelo valor de mercado, que leva em conta a valorização da propriedade.

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