Ofensas em palestra

Protógenes Queiroz é condenado por calúnia e injúria contra Daniel Dantas

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30 de agosto de 2017, 12h47

As palavras proferidas por Protógenes Queiroz durante uma palestra na Ordem dos Advogados do Brasil de São Caetano do Sul (SP) em 2013 vão custar caro ex-delegado, que na época era deputado federal. Ele foi condenado por calúnia e injúria contra o banqueiro Daniel Dantas.

Na queixa-crime, o banqueiro alegou que foi vítima de calúnia durante a palestra proferida pelo ex-delegado que o acusou de ter pago R$ 280 mil para a Procuradoria-Geral da República. No mesmo evento, o ex-delegado também chamou o banqueiro de "bandido" e o acusou de pagar para ser solto pelo ministro do Supremo Gilmar Mendes — a quem chamou de "Gilmar Dantas".

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Juiz afastou alegação de imunidade parlamentar de Protógenes Queiroz

A palestra era sobre a operação satiagraha, que tornou o delegado famoso antes de se eleger deputado. Nela, Protógenes investigou supostos crimes financeiros no mercado de telecomunicações cometidos pelo banco Opportunity, de Daniel Dantas.

As investigações foram anuladas porque o então delegado deu a agentes da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência, senhas de acesso ao sistema de grampos da PF. A Justiça Federal investiga hoje indícios de que a operação foi financiada por empresas interessadas em alijar outras do controle financeiro da Brasil Telecom, em disputa na época.

A defesa do ex-delegado alegou que Protógenes estava protegido pela imunidade parlamentar à época e que a gravação ambiental da palestra, sem o consentimento do ex-delegado, seria ilícita.

Porém, os argumentos da defesa foram afastados pelo juiz Pedro Corrêa Liao, da 2ª Vara Criminal de São Caetano do Sul. De acordo com o juiz, a imunidade parlamentar não se aplica ao caso pois as ofensas proferidas nada tinham a ver com o exercício do mandato legislativo. Quanto a gravação ambiental, o juiz explicou que a palestra era aberta ao público e sem restrições quanto à tomada de notas ou gravações.

No mérito, o juiz entendeu que ficaram comprovadas as ofensas, condenando o ex-delegado duas vezes por calúnia e uma vez por injúria. As calúnias por ter afirmado, sem comprovar que eram fatos verdadeiros, que Daniel Dantas teria cometido crime de corrupção duas vezes, ao pagar vantagens indevidas à Procuradoria-Geral da República e ao ministro do STF.

Já o delito de injúria, segundo o juiz, ocorreu quando o ex-delegado chamou Daniel Dantas de "banqueiro bandido". "Mesmo analisando o contexto, restou evidenciada a intenção de ofender a dignidade e reputação do querelante [Daniel Dantas], pois os dizeres foram muito além da mera vontade de criticar ou descrever fatos", afirmou o juiz.

Assim, o juiz condenou Protógenes Queiroz à pena de 10 meses e 20 dias de detenção, que foi substituída pela prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos vigentes na época do fato, o que dá cerca de R$ 11 mil.

Exílio na Suíça
Mais uma vez foi decretada a revelia de Protógenes Queiroz, por não comparecer ao seu interrogatório. Segundo o juiz, a defesa do ex-delegado alegou, sem comprovar, que ele estava na Suíça.

Condenado criminalmente por violação do sigilo funcional e fraude processual na operação satiagraha, Protógenes Querioz chegou a ter a prisão decretada em março deste ano, após faltar a uma audiência para informar como deveria cumprir penas restritivas de direito de sua condenação. A ordem foi revogada em junho.

Em 2015, ele foi demitido da Polícia Federal por “prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial”, revelar “segredo do qual se apropriou em razão do cargo” e “praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder”.

Clique aqui para ler a sentença.
0002042-54.2015.8.26.0565

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