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O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a execução de uma ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Espírito Santo (Sindprev/ES), que pretendia incorporar aos salários dos servidores as diferenças relativas ao Plano Collor.
A Procuradoria Federal Especial do INSS em Vitória (ES) apresentou ação cautelar incidental. De acordo com cálculos de técnicos da Advocacia-Geral da União, a decisão permite uma economia mensal de R$ 650 mil aos cofres públicos.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2002