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O juiz da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Roberto Borges de Oliveira, determinou que a construtora Mendes Júnior Siderurgia S/A pague indenização ao ex-funcionário Vicente de Paula Oliveira. Ele teria ficado surdo por ter trabalhado em ambiente inadequado de trabalho.
Oliveira determinou ainda que a empresa pagasse pensão mensal a Vicente correspondente à metade do salário que ele recebia na empresa, até que completasse 65 anos. Ele também mandou a Mendes Júnior pagar 50 salários mínimos, por danos morais.
De acordo com os autos, Vicente perdeu a audição, principalmente no ouvido esquerdo, por não usar equipamento de segurança. Ele atuava como maçariqueiro e não usava protetor auricular no local de trabalho que tinha um nível de ruído acima do limite de tolerância.
Verificou-se também que, no exame admissional de Vicente, constava normalidade auditiva. Em um exame posterior ele mostrou problemas auditivos, havendo, portanto, o nexo de causalidade entre o nível de ruído excessivo na empresa e o problema auditivo apresentado pelo autor.
Segundo o relator, "a empresa é responsável pelo fornecimento do equipamento de proteção individual do empregado e a ela cabe adquirir o tipo de material apropriado à atividade do emprego, fornecê-lo gratuitamente e tornar obrigatório o seu uso". Ele disse ainda, que cabe à empresa fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de segurança.
Os juízes Alberto Aluízio Pacheco de Andrade (revisor) e Pereira da Siuva (vogal) acompanharam na íntegra o voto do relator.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2002
