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O ex-prefeito Paulo Maluf perdeu ação que movia contra Nicéa Camargo, ex-mulher de Celso Pitta, em primeira instância. O juiz da 29ª Vara Criminal de São Paulo, Alceu Penteado Navarro, não aceitou recurso especial de Maluf em ação de injúria movida contra Nicéa. Ainda cabe recurso ao caso.
A defesa do ex-prefeito entrou com pedido de recurso especial com fundamento no artigo 105, III, "A", da Constituição Federal argumentando que houve ofensa aos artigos 21 e 22, da lei 5.250/67.
Segundo o juiz, "não consta menção ao fato determinado ofensivo à honra do querelante (Maluf), necessário à configuração do tipo penal". Ele disse ainda que a súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" - impede que o pedido de Maluf seja aceito. A análise "implicaria em reexame de matéria, o que é impossível na instância especial".
Navarro afirmou ainda que no acórdão impugnado apoiou-se nas provas dos autos "ao decidir que nas declarações contidas nas matérias publicadas nos jornais não existe evidente intuito ofensivo".
RE: 1.290.111/8-1
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2002