Notícias > Ambiental

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Invasão de terra

Paraná arca com danos do MST por não ter acionado a PM

O fato de não ter acionado a Polícia Militar para conter a invasão do Movimento dos Sem-Terra em uma fazenda, o estado do Paraná, que tinha a guarda do imóvel por ser depositário judicial, deverá arcar com os danos causados pela ocupação. A decisão é do Supremo Tribunal Federal.

O processo foi iniciado pelo Banco de Desenvolvimento do Paraná, que está em liquidação. Chegou ao STF em grau de Recurso Extraordinário, mas foi arquivado pelo então relator, o ministro Gilmar Mendes.

Contrário a decisão do ministro, o estado entrou com um Recurso de Agravo Regimental. O governo paranaense contestava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que decidiu que era responsabilidade do estado indenizar o banco pelos danos.

Em sua defesa, o estado alegava que os danos foram causados pelo MST e por se tratar de uma invasão não tinha como atuar na ocasião, pois colocaria em risco a integridade de pessoas.

De acordo com o governo, a decisão do TJ-PR afronta o artigo 37, parágrafo 3º, da Constituição, uma vez que o condenou a arcar com danos praticados por terceiros. Ele justificou que a ausência de relação entre a omissão e o dano aconteceu em virtude da complexidade da invasão e da grande quantidade de participantes.

Apresentou também o argumento da inexigibilidade de comportamento diverso de sua parte, sem prejuízo à propriedade e às pessoas envolvidas.

A ministra Ellen Gracie, relatora, não acolheu aos pedidos do governo paranaense, pois o TJ-PR já havia decidido que o estado deveria ter usado de força policial para desocupar o imóvel, o que não fez.

Para ela “é impossível desconstituir a decisão, sem novo exame de provas”, já que a Súmula 279 dispõe que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

RE 387.729

Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Mantido decreto que desapropriou fazenda no Rio de Janeiro
TRF-4 dá prazo para que integrantes do MST desocupem prédio
MST tem de responder por depredações, diz advogado
Membros do MST são condenados por depredar ferrovia
MPD repudia ação da promotoria gaúcha para criminalizar MST
Servidores do Incra são condenados por desapropriação irregular
Justiça determina busca e apreensão em acampamento do MST
MST tem até sexta-feira às 10h para desocupar fazenda gaúcha
Stédile é citado em processo da Vale que proíbe invasão do MST
Incra não pode excluir assentado que não é do MST, diz juiz
MST invade fazenda de Abadía que vai a leilão nesta segunda

Total: 2Comentários

Enos (Advogado Autônomo - - ) 13/11/2008 - 09:37

Na verdade quem vai ser condenado é o contribuinte, pois o estado (as vezes mal governado) vive as custas dos impostos etc. A Justiça, para ser justa, deveria condenar solidariamente o responsável pelo ato omissivo. Além disso, a ação regressiva já deveria estar prevista na sentença. Por que é tantos "agentes públicos" praticam tantas ilegalidades? Respondo, é porque nunca são responsabilizados. Chega de jogar fora o dinheiro público por conta de atitudes ilegais de "agentes públicos"!!!!

Nadal (Civil - - ) 12/11/2008 - 11:32

De quem foi a decisão de impedir a ação da polícia? Deveriam ser responsabilizados solidaria e ilimitadamente (este não é um comentário técnico-jurídico. é uma manifestação de indignação de um cidadão paranaense vendo o passivo judicial de seu estado multiplicar-se de forma idiota).

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Anuncie Anuário 2009