Notícias > Comercial

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Licitação liberada

Mantido pregão para contratação no Ministério da Fazenda

Está mantido o pregão eletrônico 20/2007 para contratação de empresa que prestará serviços de suporte operacional e de apoio técnico-administrativo e atividades auxiliares no Ministério da Fazenda. O pedido de liminar ajuizado pela União foi acolhido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.

A empresa Ágil Serviços Especiais, que tem contrato emergencial com o Ministério, entrou na Justiça com uma ação ordinária, alegando irregularidades na licitação. O juiz da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar para suspender o pregão eletrônico 20/2007, do tipo “menor preço global por item”, no regime de execução indireta por empreitada por “preço unitário”.

A União recorreu, mas, ao julgar Agravo de Instrumento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a liminar. No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a União afirmou que a manutenção da liminar causa grave lesão à economia e à ordem públicas, pois a suspensão do processo licitatório enseja elevados custos com a manutenção do contrato emergencial celebrado com a Ágil Serviços Especiais.

A fim de comprovar a alegação, a União apresentou um quadro comparativo de preços entre o contrato emergencial em vigor e os preços das licitantes vencedoras, do qual se conclui que há uma diferença nas despesas mensais de mais de R$ 200 mil.

Ainda segundo a União, há risco também de lesão administrativa. “O Ministério da Fazenda não consegue aumentar o quadro de terceirizados, necessidade urgente já identificada, que não pode ser atendida, pois significaria um aumento exponencial do prejuízo já suportado pelos cofres públicos”, afirmou.

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, suspendeu a liminar. “A lesão à economia pública encontra-se suficientemente demonstrada no quadro comparativo entre o contrato emergencial em vigor e as propostas das vencedoras da licitação”, considerou.

Ao suspender a decisão, o ministro destacou, ainda, que a vigência do contrato é de 12 meses, podendo, caso interesse à administração, ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, conforme previsão da Lei 8.666/93.

“Assim, considerando os prazos curtos de contratação e de eventuais prorrogações, tem-se que o contato poderá ser concluído rapidamente quando e se fora confirmada definitivamente alguma nulidade na licitação”, concluiu Cesar Rocha.

SLS 920

Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Conheça regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Considerações sobre as Parcerias Público-Privadas

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Anuncie Anuário 2009