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O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes conseguiu absolver a médica paulista H.K., que não impediu a morte de uma paciente da religião "Testemunhas de Jeová", que necessitava de transfusão de sangue.
Em julho de 1993, a paciente teve hemorragia, durante o parto realizado na Maternidade São Paulo, mas não recebeu sangue porque ela e seus familiares assinaram um termo determinando que a médica, em hipótese alguma, fizesse a transfusão. A criança salvou-se, mas a paciente morreu.
A Segunda Câmara do Conselho Federal de Medicina não aceitou o recurso interposto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo que considerou reprovável a conduta da profissional.
O CFM entendeu que a paciente era dona de seu corpo e que a médica, nas circunstâncias, não poderia desobedecer, porque, conforme argumentou a paciente, segundo as escrituras, a transfusão de sangue a impediria de chegar ao céu.
O advogado afirmou que a médica, em hipótese alguma, poderia violentar a vontade da paciente.
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2003