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O Ministério Público Federal em São Paulo firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Catho Online para que a empresa corrija a apresentação da oferta de vagas de emprego na internet. Foi constatado divergência entre o número de vagas anunciadas e as realmente existentes no banco de dados da empresa.
Com o acordo, proposto pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, a empresa vai adequar, no prazo de 30 dias, todos os contratos em vigência. E ainda: fazer as adequações necessárias em sua página da web, além de evitar que vagas associadas a mais de um perfil sejam contadas mais de uma vez.
A Catho também deverá disponibilizar mensagem, em destaque, na página principal, com o intuito de informar aos consumidores sobre as alterações. O material publicitário divulgado no site deve informar ainda que a “Promoção dos 7 dias gratuitos” está vinculada à contratação dos serviços da empresa.
Caso a empresa descumpra qualquer parte do acordo, será cobrada multa diária de R$ 10 mil destinada ao Fundo Federal de Defesa e Reparação de Interesses Difusos. O TAC foi homologado esta semana pela 15ª Vara Federal Cível de São Paulo e já está valendo.
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2008
Se o MP investigar um tantinho mais, vai descobrir outraspráticasabusivase ilegais. O contrato é renovado automaticamente. Mais. Nesse caso, quando ô candidato comunica que conseguiu uma colocação, no curso da renovação, as parcelas são devidas por qualquer forma - até aí, não haveria nada demais, não fosse o fato de que suspendem imedidatamente o serviço. Recebem por serviço que, literalmente, não presta.
Sempre fui contra a levar a efeito em certos casos o termo de ajustamento.
Fica parecendo que o CRIME compensa.
Deveria haver uma MULTA SIM (ou condenação pecuniária) E SE, fizesse o que foi acordado, a sanção poderia ser diminuída. MAS TEWRMO DE AJUSTAMENTO. É prato cheio para OS PICARETAS.
Carlos Rodrigues