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Nova modalidade

É possível arrecadação online em campanha eleitoral

por Ana Amelia de Castro Ferreira

As grandes polêmicas nas eleições de 2008 se relacionaram ao uso dos meios eletrônicos na campanha eleitoral.

Iniciando-se por limitar em uma única página a propaganda eleitoral do candidato na internet, durante o processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, por duas oportunidades, alterou a genérica e restritiva Resolução 22.718. Permitiu aos partidos políticos publicar em seus sites propaganda de seus próprios candidatos e retirou a proibição imposta aos sites das empresas de comunicação social de divulgar opinião sobre os candidatos.

Em que pese a ausência de menção específica, a legislação eleitoral não proíbe a arrecadação online. Desde que cumpridas as regras impostas quanto à abertura de conta bancária específica para registro do movimento financeiro da campanha, depósitos efetuados exclusivamente nessa conta corrente e emissão obrigatória de recibo eleitoral, assinado tanto pelo doador quanto pelo candidato beneficiado.

Permite-se a doação mediante depósitos em espécie – devidamente identificados com o nome e CPF do doador – , cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos.

Logo, desde que identificado o doador no documento bancário de transferência eletrônica de depósito, é perfeitamente regular a doação por via eletrônica.

Foi o criativo candidato Fernando Gabeira quem inaugurou, nessas eleições de 2008, a modalidade de arrecadação online. Aliás, sem sofrer qualquer restrição pelo TSE.

Disponibilizou no site de campanha sua prestação de contas, informando no campo “doações recebidas até o momento”, o nome do doador e o valor transferido. Essa medida simples e transparente concede ao cidadão o direito de conhecer e ter acesso – no próprio site do candidato – aos nomes dos doadores do político que deseja confiar seu voto.

Devemos recordar que nessas eleições presidenciais norte-americanas o candidato democrata Barack Obama renunciou aos recursos do Tesouro, tendo em vista que arrecadou somente pela internet, cerca de 130 milhões de dólares através de pequenos doadores, via cartão de crédito. Tal cifra representa um terço do total dos recursos arrecadados.

Melhor faria o Tribunal Superior Eleitoral – referência mundial na adoção de recursos tecnológicos – assim como se beneficia a si próprio, acolher integralmente os recursos digitais como mecanismo para se alcançar a transparência e igualdade entre os candidatos aos pleitos eleitorais.

Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2008

Sobre o autor

Ana Amelia de Castro Ferreira: é advogada.

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