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Proteção x livre iniciativa

Defesa ambiental não pode travar desenvolvimento econômico

por Paola de Oliveira Trevisan Gomes

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no seu artigo 225, o princípio da proteção ao meio ambiente, que anteriormente era somente protegido em legislação infraconstitucional e ainda no seu artigo 170, previu o principio da Livre iniciativa (sistema de produção capitalista), que rege as atividades econômicas.

Assim, pela interpretação sistemática da Lei Maior, uma empresa que degrada o meio ambiente obterá autorização para funcionar, já que a nossa lei Maior estabeleceu além da proteção ao meio ambiente a previsão da livre iniciativa.

A defesa ao meio ambiente deverá caminhar lado a lado com a iniciativa privada, ante ao fato da ordem econômica não ter como objetivo a inviabilizarão de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sem que este deva impedir o desenvolvimento econômico.

Dessa maneira, a aplicação da lei ambiental pelo agente, deve se feita com temperamento mesmo existindo a proteção constitucional ao meio ambiente, mormente quando existam motivos relevantes para a flexibilização da norma ou mesmo sua relativização para que as empresas possam se desenvolver e atender o comando esculpido no artigo 170, da Constituição de 1988, ou seja, o da livre iniciativa.

Não podemos impedir o desenvolvimento econômico das empresas, mas é necessário que esse crescimento seja sustentado, com um impacto menor sobre o ambiente. Além do mais, se não se obtém lucros não existe a motivação para as empresas se desenvolverem. É evidente que se busque formas adequadas para resolver a questão dentro dos princípios legais e compensatórios para ambos.

Sabemos como é importante agir sempre em benefício do meio ambiente levando em conta o desenvolvimento sustentável porque o resultado será sem dúvida o destino da humanidade, que poderá nem conseguir manter o padrão atual de vida e talvez com conseqüências muito desastrosas se não tomarmos as medidas necessárias no presente.

Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2008

Sobre o autor

Paola de Oliveira Trevisan Gomes: é advogada do escritório Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados, Pós-graduada em Direito Ambiental, em Gestão e Planejamento Ambiental e ex-integrante do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

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Total: 5Comentários

futuka (Consultor - - ) 05/11/2008 - 19:03

Não é possivel que haja interesse real no que diz respeito ao meio ambiente por parte das autoridades constituidas - pois - nessa ladainha e o diz que diz do 'tal de defender com Leis de direito ambiental', no nosso país não funciona, senão vejamos como exemplo quando testemunhamos o que tem de barraco sendo construídos no dia-a-dia em locais de preservação, matas adentro e etecétera não é brinquedo não!
PERGUNTO:-QUEM SE ATREVE A FISCALIZAR?

Vianna (Advogado Autônomo - - ) 02/11/2008 - 08:26

Por incrível que pareça,a faixa de marinha do litoral catarinense está praticamente embargada, porque o Ministério Público Federal entrou com ação cívil pública na Justiça Federal proibindo construções na orla, ao argumento que os imóveis estão na faixa de marinha, aquela estabelecida de 33 metros, da preamar média, por decreto imperial de 1.831.Atualmente existe existem estudos científicos, inclusive como tese de doutorado de um engenheiro da UFSC, dando conta que o ponto de referência dessa preamar, hoje, a considerar a elevação do nível do mar, a preamar avançou em torno de 100 (cem) metros adentro do continente, e com isso inviabilizando qualquer projeto urbanístico.Quer dizer, a preamar de 1831 não pode prevalecer para os efeitos legais de considerar de antigamente, para estabelecer os limites atuais.Por isso, o Poder Judiciário tem que levar isso em conta sob pena de consgrar irreparável injustiça.

Sisenando Calixto (Advogado Autônomo - - ) 01/11/2008 - 23:33

No mérito, o artigo padece (ao menos assim parece) do mal do legalismo puro, sem comprometimento com a realidade para a qual as normas em foco são aplicadas.

A realidade é que o ser humano precisa da Terra e de uma biosfera equilibrada, e a Terra não precisa do ser humano para nada. Somos só uma experiência da "mãe natureza" (uma entre bilhões e bilhões de experiências que o fenômeno vida faz diuturnamente). Somos o topo da cadeia alimentar, mas isso só significa que estamos na posição mas frágil de todas, o que nos dá a obrigação – não só ética, como para preservar nossa própria existência – de preservarmos toda a base que no sustenta.

A vida se desenvolve com o fim único de se desenvolver; cada espécie (da bactéria ao homo sapiens sapiens) está na Terra para servir à multiplicação da vida. O oxigênio que compõe o ar que respiramos (e que poluímos) foi produzido pelas algas dos oceamos que poluímos e pelas árvores das florestas que desmatamos. A lógica é bem simples: tiro no pé.

Se não pararmos, quando formos extintos, a vida, fértil, cuidará de decompor a matéria de nossos corpos e o papel de nossos dinheiros e transformá-los em florestas novamente. Restará, para a próxima espécie "inteligente" vestígios mais fortes de mais uma "civilização" humana que se autodestruiu em nome do "progresso" (como se pudéssemos chamar o que vemos por aí de progresso).

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