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Poluição do ar

Há crime ambiental mesmo se fato começou antes da lei

Não é nula a denúncia por crime ambiental se o fato começou antes da vigência da Lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma determinou a continuidade da Ação Penal em que um executivo do Grupo Votorantim é processado por dano ambiental. Conforme constatou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as atividades poluidoras seguiram desde outubro de 1986 até julho de 2004.

A Companhia Paraibuna de Metais foi adquirida pelo Grupo Votorantim em 8 de maio de 2002 e passou a integrar a Votorantim Metais, maior produtora de zinco da América Latina. A defesa do executivo argumentou que ele não poderia ser parte na ação com relação a fatos anteriores à aquisição. Sustentou que não poderia ser atribuída a ele responsabilidade penal objetiva, já que o executivo foi denunciado apenas por ser sócio ou diretor da empresa, sem descrição de qualquer conduta e sem fatos mínimos que justificasse a Ação Penal.

De acordo com a análise feita pelo ministro relator, a denúncia atende os requisitos de lei, pois, ainda que de forma resumida, contém a exposição clara dos fatos, a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes. O importante, conforme destacou o ministro, é que os fatos sejam narrados de forma clara para que o direito de defesa possa ser exercido amplamente.

Napoleão Maia Filho ainda acrescentou que a alegada ilegitimidade do executivo para integrar a ação como acusado só poderia ser verificada após análise das provas, o que não cabe em julgamento de pedido de Habeas Corpus. Além do que a defesa do executivo contesta este ponto com relação aos fatos anteriores à aquisição da indústria pelo Grupo Votorantim, subsistindo eventual participação do executivo nos fatos posteriores a esta data.

A denúncia do Ministério Público narra que, pelo menos desde outubro de 1986 até julho de 2004, na indústria situada em Duque de Caxias (RJ), os denunciados [entre eles o executivo do grupo] causaram poluição com o lançamento de óxido de zinco para a atmosfera, bem como o lançamento de água para a lavagem do sistema lavador de gases diretamente para a rede de esgotos sem tratamento, em desacordo com as exigências estabelecidas, causando danos diretos à saúde da população (problemas respiratórios). A quantidade de óxido de zinco lançada na atmosfera era tamanha que os carros estacionados nas proximidades da indústria ficavam cobertos de um pó branco, diz a denúncia.

HC 89.386

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2008

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