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Compra cancelada

Massa falida da Encol recebe de volta R$ 1,9 milhão

A massa falida da Encol S/A – Engenharia e Comércio ganhou o direito de receber de volta R$ 1,9 milhão pago na compra de um terreno pela empresa antes da falência, com correção monetária e juros acumulados desde 2005. A decisão que beneficiou os credores da construtora é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte entendeu que as proprietárias do terreno agiram de má-fé ao vender uma propriedade já desapropriada pela prefeitura local.

Ao recorrer contra a condenação fixada em primeira instância, os proprietários do terreno— Navegantes Participações, Martegon Participações, Dromeus Participações e Jorge Felipe Renner — alegaram que, como a inadimplência cancela automaticamente os acordos de compra e venda, a expropriação feita pela prefeitura teria perdido o efeito, já que não tinha pagado a indenização.

O argumento foi rejeitado pelo relator do processo, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. Ele afirmou que o decreto de expropriação não é um acordo que dependa da vontade das partes e não poderia ser considerado nulo pelas proprietárias.

O relator ainda votou pela desconstituição da personalidade jurídica da vendedora do terreno — CR – Comércio e Participações S/A, hoje falida. Camargo considerou haver indícios de manobras estatutárias, como a criação de uma nova empresa e a liquidação da falida, para que os proprietários fugissem da responsabilidade patrimonial pelo terreno, o que ficou ainda mais evidente pela relação de parentesco entre os sócios das apelantes. Assim, foram condenados também os acionistas da vendedora, Fernando Antônio Jacob Renner, Jorge Felipe Renner e Mathias Otto Renner, também sócios da Dromeus Participações e da Martegon Participações.

O desembargador Rubem Duarte e o juiz convocado Niwton Carpes da Silva votaram com o relator.

Processo: 70024047037

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2008

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