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Um casal acusado de emitir documentos de origem florestal (DOF) para o transporte irregular de carvão vai continuar em prisão preventiva. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, manteve liminarmente decisão do Superior Tribunal de Justiça. Os dois respondem por crime ambiental e falsidade ideológica em Bonito (MS). O casal nega as acusações.
A denúncia foi encaminhada para a Promotoria de Justiça pelo Ibama. Nela, o casal de proprietários de uma microempresa de produção de carvão vegetal é acusado de emitir DOFs em nome do proprietário de outra fazenda em Bonito, da qual não se retirava lenha ou carvão e sem autorização do dono.
A ministra entendeu que há, no caso, “fundado receio” de que o casal volte a praticar crimes contra o meio ambiente se for solto. Segundo Ellen Gracie, a decisão do STJ se encontra devidamente motivada, “apresentando as razões de convencimento da corte no sentido da necessidade e fundamentação da prisão decretada em desfavor dos [acusados]”.
HC 96.424
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2008
Suposição de que alguém voltará a delinqüir é, entre os chavões da justiça brasileira, o mais surrado. Está na hora de substituí-lo por outro.
Quem pratica crime contra o meio ambiente não atinge somente uma ou duas pessoas, mas toda a sociedade, afetando a qualidade de vida e consequentemente a dignidade, a vida e a liberdade de todos, por isso a comparação entre um homicidio e um crime ambiental exige um melhor discernimento do que seja o primeiro e sua extensão. Não vale a máxima de que por não conhecer não se justifica.
Também acredito que uma Ministra do STF não tenha somente colocado como "fundado receio" o unico argumento, seria necessário ver toda a decisão, já que a reportagem não o fez.
"Fundado receio"? Que belo fundamento, sô!