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Briga antiga

Fiesp vai rever se elimina ou não Simpi de seus quadros

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) vai reexaminar sua decisão, tomada no mês de agosto, de eliminar o Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) de seu quadro de associados. A informação foi transmitida pelo presidente da Federação, Paulo Skaf, em uma carta endereçada ao presidente do sindicato, Joseph Couri.

Ele informa também que o Conselho de Representantes da Fiesp vai apreciar recurso ajuizado pelo Simpi cobrando esclarecimentos e reconsideração sobre decisão adotada pela diretoria da Fiesp. O Simpi acusa a Fiesp de não ter respeitado o amplo direito de defesa e de ter sido imparcial na sua avaliação.

Na correspondência à Fiesp, além de contestar a falta de ampla defesa exercida contra o Simpi e pedir a reconsideração da decisão pela eliminação do Sindicato, Joseph Couri solicitou a constituição de uma comissão fora do âmbito da diretoria e do Conselho de Representantes da Federação para julgar a questão.

Na carta de resposta, Paulo Skaf, contudo, não informa ainda o dia da reunião em que o Conselho de Representantes da Fiesp vai discutir o pleito de reconsideração apresentado pelo Sindicato. A carta de Skaf diz ainda: “Não compete a esta Diretoria determinar a quem cabe o exame da petição protocolada que trata de um pedido de esclarecimento e reconsideração; a competência já se encontra prescrita no artigo 7, parágrafo 4° do Estatuto, cujo texto remete ao Conselho de Representantes o exame de eventual pedido de reconsideração”.

E acrescenta: “Nem a diretoria, nem o presidente da entidade poderão contribuir para a violação das normas estatutárias; se assim o fizerem, assume o risco de futura acusação de desrespeito à Lei Orgânica da Fiesp”.

A briga entre Simpi e Fiesp já dura anos. Organizado com base na Constituição de 1988, o Simpi foi fundado em 1989. Em 2006, o sindicato obteve a Carta Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego. Este fato, segundo o Simpi, despertou a ira dos sindicatos concorrentes no âmbito da Fiesp. Hoje, o sindicato representa cerca de 200 mil empresas com até 50 empregados.

O sindicato foi afastado dos quadros da Fiesp em 2006 e só voltou a fazer parte da entidade em abril deste ano, por decisão do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada com base no voto da ministra Eliana Calmon.

Leia íntegra da carta

Ao Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo

Ref.: Pedido do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo – SIMPI de esclarecimentos à Diretoria Eleita e reconsideração ao Conselho de Representantes quanto à sua eliminação do quadro de filiados da FIESP.

Em atenção ao requerido, comunico que foi proferido o despacho conforme cópia anexa.

Atenciosamente,

Nicolau Jacob Neto

Diretor Secretário

São Paulo, 9 de outubro de 2008

Pres.F01513

Ref: Pedido do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo – SIMPI de esclarecimentos à Diretoria Eleita e reconsideração ao Conselho de Representantes quanto à sua eliminação do quadro de filiados da FIESP.

Recebi

I. O “devido processo legal”, no presente caso, obedece ao rito estabelecido pelo Estatuto Social da FIESP;

II. A decisão objeto do requerimento protocolado em 09 de setembro último foi proferida pela Diretoria da FIESP, segundo determinação estatutária, da qual tem conhecimento o SIMPI;

III. Ao SIMPI foi assegurado o amplo direito de defesa, havendo se manifestado em todas as oportunidades, por escrito e verbalmente;

IV.Não compete a esta Diretoria determinar a quem cabe o exame da petição protocolada que trata-se de um pedido de esclarecimento e reconsideração;

V. A competência já se encontra prescrita no artigo 7 parágrafo 4º do Estatuo, cujo texto remete ao Conselho de Representante o exame de eventual pedido de reconsideração;

VI. Nem a Diretoria, nem o Presidente desta Entidade poderão contribuir para a violação das normas estatutárias;

VII. Se assim o fizerem, assumem o risco de futura acusação de desrespeito à Lei Orgânica da FIESP;

VIII.Remeta-se ao Conselho de Representantes para que aprecie o pedido de esclarecimento e reconsideração, dando-se ciência ao SIMPI.

Paulo Skaf

Presidente

Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2008

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