Notícias > Leis

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Defesa da cidadania

OAB é amicus curiae em ação sobre Lei Maria da Penha

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae (amigo da causa) na ação que trata da constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha. O ministro permitiu o ingresso da OAB por reconhecer que a entidade atua em defesa da cidadania.

A ação foi ajuizada no dia 19 de dezembro de 2007 pelo advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para afastar qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da norma. De acordo com Toffoli, alguns juízes e tribunais do país têm afastado a aplicação da lei por considerá-la inconstitucional. A ação declaratória de constitucionalidade também leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Para fundamentar o pedido, Toffoli cita uma série de decisões que apresentam conclusões divergentes e desfavoráveis à lei. Uma delas, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a inconstitucionalidade da lei com o argumento de que ela ofendia o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Em sentido contrário, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não só reconheceu a lei como também estendeu a sua aplicação também para homens e crianças vítimas de violência domestica.

Além dessas e de outras decisões conflitantes, foram aprovados, em setembro de 2007, enunciados no 3º Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e Turma Recursais que negam validade parcial à lei.

Um pedido de liminar para que fossem suspensos os efeitos de qualquer decisão que direta ou indiretamente negue vigência à lei e a considere inconstitucional até o julgamento final da ADC pelo Supremo já foi negado pelo ministro Marco Aurélio. O mérito da ADC será analisado, agora, pelo Plenário do Supremo.

ADC 19

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha
Maria da Penha recebe indenização depois de sete anos de espera
Lei Maria da Penha também serve para namorados
Lei Maria da Penha protege adolescente de perseguição de homem
Juiz que chamou lei de diabólica vai ter de aplicá-la
Lei Maria da Penha será julgada pelo plenário do Supremo
AGU pede que STF diga que Lei Maria da Penha é constitucional
Entrevista: Maria Berenice Dias, desembargadora gaúcha
Como a Lei Maria da Penha deve ser usada nos Juizados Especiais
É inconstitucional decisão que não aplica Lei Maria da Penha
CNJ processa juiz que desqualificou Lei Maria da Penha
Juiz que criticou Maria da Penha diz que foi mal interpretado Texto com íntegra

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.