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Segurança pública

Ajufe entrega sugestões de mudança da lei de execução

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu sugestões para o aperfeiçoamento da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O documento, que propõe alterações na realidade penitenciária, foi entregue pelo presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mattos.

As propostas foram elaboradas pela Comissão de Reforma da Lei de Execução Penal instituída pela Ajufe para levar para os parlamentares o pensamento dos juízes sobre a matéria. O resultado desse trabalho foi aprovado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e convertido no Projeto de Lei (PL) 909/2007.

Entre as sugestões apresentadas estão novos procedimentos como, por exemplo, melhor acompanhamento do sistema carcerário para efeitos estatísticos, a questão do laudo para o juiz de execução penal decidir sobre a libertação de presos e a não progressão automática de regime.

“Mostra-se imprescindível aperfeiçoar os instrumentos de cumprimento de mandados de prisão, o controle da população carcerária e dos sistemas de execução penal e a criação de presídios federais”, disse o presidente da associação. De acordo com ele, a veiculação das mudanças pretende impedir que “as deficiências estatais inviabilizem por completo o próprio objetivo de ressocialização que a sanção penal necessariamente deve ter”.

Fernando Mattos ressaltou que o objetivo principal da proposta é fornecer soluções rápidas e eficientes para diminuir a crise na segurança pública, “como conseqüência do aumento das atividades ilícitas desenvolvidas por organizações criminosas e da precariedade da situação em que se encontra o sistema carcerário do país”.

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2008

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Total: 2Comentários

Armando do Prado (Professor - - ) 12/10/2008 - 11:56

Cadê o áudio?

A PF não encontrou nada que comprove a tal da escuta. E agora presidente supremo?

analucia (Família - - ) 11/10/2008 - 17:45

para melhorar o sistema carcerãrio basta permitir ao diretor de presídio que conceda os benefícios. Assim, apenas as restrições e revogações é que seriam feitos judicialmente.

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