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Falta de tradução

Ministro nega prisão cautelar para extradição

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de prisão preventiva para fins de extradição. Motivo: o governo da Espanha apresentou pedido feito em espanhol e não anexou documento referente à prescrição penal.

Celso de Mello lembrou que o uso da língua portuguesa é obrigatório em todos os atos e termos do processo, conforme prevê o artigo 156 do Código de Processo Civil e determina a própria Constituição: “Esta circunstância [idioma] bastaria, por si só, para inviabilizar o trânsito do pedido nesta Corte”, afirmou.

Fora a questão lingüística, a missão diplomática da Espanha foi notificada a apresentar a documentação para comprovar que crime que embasa o pedido não teria prescrito. Conforme o Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80), a cópia da legislação referente à prescrição penal “é indispensável à regular formalização do pleito extradicional”, lembrou o ministro.

Por fim, o Celso de Mello afirmou que pode analisar o pedido “desde que adequadamente instruído e com tradução dos respectivos documentos para o idioma nacional”.

Leia a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2008

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Total: 2Comentários

Touchè (Oficial de Justiça - - ) 11/10/2008 - 19:21

Perfeita a decisão do Ministro Celso de Mello, consoante com o indispensável respeito à soberania nacional por parte de outras nações. Essas posturas fortalecem a impressão de que a cidadania vem sendo exercitada e prestigiada no país. Fico feliz quando tenho a oportunidade de elogiar decisões de nossa mais alta Corte ( que, por diversas vezes, profere decisões brilhantes e impulsionadoras da evolução jurídica). Criticar os erros, seja de quem for, é um direito de todos. E elogiar os acertos, um dever de justiça de quem exerce a crítica.

Karl Levinas (Advogado Sócio de Escritório - - ) 11/10/2008 - 00:46

Destaco o último parágrafo da decisão:

"Esta decisão NÃO deverá ser publicada, sob pena de frustrar-se a medida de prisão cautelar que venha a ser decretada em novo pedido eventualmente formulado pelo Estado requerente"...

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