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Estado regulador

A Constituição de 1988 e o desenvolvimento econômico

por Idevan César Rauen Lopes

Em 1988 quando a Constituição Federal Brasileira foi promulgada a situação econômica do nosso país e do mundo em geral era diferente da que enfrentamos hoje. Por isso, devemos questionar se a Constituição Federal de 1988 possibilita o crescimento econômico do nosso país na atualidade?

A chamada Constituição Cidadã de 1988 tinha um viés muito forte de Estado providência, estabelecendo inúmeros direitos aos cidadãos que deveriam ser propiciados pelo Estado. Ocorre que isto tem um custo e para arcar com este foi necessário ter um aumento na arrecadação, o que acabou ocorrendo em face do aumento da carga tributária, que atualmente encontra-se em 37% do PIB e no início de vigência da Constituição Federal em 1988 estava perto de 20%.

O ideal seria mantermos um Estado que assegurasse o bem-estar de todos os cidadãos, porém o Brasil não tem como arcar com este custo, pois, primeiro não tem condições econômicas para tanto e, segundo, deixaria de criar as infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento econômico do país. Razão pela qual a Constituição Federal sofreu inúmeras alterações no âmbito econômico para utilizar mais o capital privado, até por que vivemos em um país capitalista, com as privatizações.

Como o Estado não tem condições econômicas para atuar como estado de bem-estar social, e ao mesmo tempo criar infra-estrutura no país é necessário que, inclusive de acordo com a própria Constituição de 1988, sejam passadas estas atribuições por intermédio de concessões, permissões ou autorizações as empresas de capital privado.

Vivemos em um país capitalista e muitas vezes os governantes, confrontando a Constituição Federal, mantêm ideais estatizantes, quando não conseguem nem mesmo controlar as suas despesas públicas nos deveres mais básicos da administração pública como educação, saúde e habitação.

O estado moderno deve se utilizar do capital privado para buscar um melhor desenvolvimento econômico e priorizar a maior concorrência possível dentro das atividades desenvolvidas pelas empresas privadas. Isto só é possível com um estado regulador, pelo qual o Estado tem apenas a função de regular a atividade econômica, de forma moderada, para que não se volte a um capitalismo selvagem e o consumidor seja sempre atendido, nos termos exatos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

A grande dificuldade que se enfrenta em relação ao estado regulador é a criação de agências reguladoras estáveis, técnicas e incorruptíveis. Para isto a cultura política brasileira terá que mudar muito, evitando-se que as agências virem cabides de empregos de pessoas incapazes e corruptas como infelizmente acontece em diversas ocasiões, cabendo ressalvar que existem órgãos reguladores muito eficazes como a Comissão de Valores Mobiliários, que possibilita ao Brasil uma estabilidade no mercado de valores.

O Estado deve então, de acordo com a Constituição Federal de 1988, propiciar o desenvolvimento econômico em nosso país, permitindo que a atividade privada o auxilie.

Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2008

Sobre o autor

Idevan César Rauen Lopes: é advogado, mestre em Direito Econômico e Social, professor da PUC-PR e ex-procurador da Junta Comercial do Paraná.

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