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Violação da honra

Lojas de roupas são condenadas por revistar empregados

O juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília proibiu revistas pessoais e nos pertences dos empregados das lojas Siberian e Crawford em todo país. A empresa Valdac Modas Ltda, dona das marcas, também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Cabe recurso.

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre aceitou a tese do Ministério Público do Trabalho de que a prática viola a intimidade e a honra dos empregados. A empresa se defendeu, afirmando que as revistas são legais e não causam nenhum constrangimento aos empregados.

Para a procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, a alegação de que a revista é um ato rotineiro, ocorrendo sempre que o empregado entra ou sai de suas dependências, apenas burocratiza a ilegalidade e não afasta a violação da dignidade do trabalhador. "Não há dano mais evidente de que o de submeter o empregado às revistas íntimas constantes", afirmou a procuradora.

A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (Sindicon/DF), Geralda Godinho Sales, elogiou a decisão do juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília: "Sempre fazemos denúncias ao Ministério Público do Trabalho quando detectamos comportamentos abusivos dos patrões", afirmou. Segundo Geralda, o sindicato também busca informar os trabalhadores sobre assédio moral.

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2008

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Total: 2Comentários

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório - - ) 11/10/2008 - 15:40

Karl Levinas (Advogado Sócio de Escritório - - )


Critérios mesmo não existe.

Na prática vai depender do humor do juiz naquele dia.

Já vi condenar Prefeitura(TJMG) em 40 mil por morte de criança em praça municipal e já vi juiz condenar revista em 250 mil pq repórter fotografou Luana Piovani beijando alguém.

ESTE É O NÍVEL DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS.

Eu não era a favor de tarifação, mas do jeito que as coisas andamnão tem outro jeito. Muitos juízes se mostram incapazes de aplicar condenação por danos morais.

Carlos Rodrigues

Karl Levinas (Advogado Sócio de Escritório - - ) 11/10/2008 - 00:44

O problema está na falta de critério legal para sopesar o montante da indenização...
Entendo que R$ 50.000,00 são um montante razoável para o caso. Contudo, há pouco tempo, foi noticiado que o TJSP havia cominado indenização de pouco mais de R$ 150.000,00 para uma mãe que perdera o filho por ato doloso alheio...

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