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O juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília proibiu revistas pessoais e nos pertences dos empregados das lojas Siberian e Crawford em todo país. A empresa Valdac Modas Ltda, dona das marcas, também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Cabe recurso.
O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre aceitou a tese do Ministério Público do Trabalho de que a prática viola a intimidade e a honra dos empregados. A empresa se defendeu, afirmando que as revistas são legais e não causam nenhum constrangimento aos empregados.
Para a procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, a alegação de que a revista é um ato rotineiro, ocorrendo sempre que o empregado entra ou sai de suas dependências, apenas burocratiza a ilegalidade e não afasta a violação da dignidade do trabalhador. "Não há dano mais evidente de que o de submeter o empregado às revistas íntimas constantes", afirmou a procuradora.
A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (Sindicon/DF), Geralda Godinho Sales, elogiou a decisão do juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília: "Sempre fazemos denúncias ao Ministério Público do Trabalho quando detectamos comportamentos abusivos dos patrões", afirmou. Segundo Geralda, o sindicato também busca informar os trabalhadores sobre assédio moral.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2008
Karl Levinas (Advogado Sócio de Escritório - - )
Critérios mesmo não existe.
Na prática vai depender do humor do juiz naquele dia.
Já vi condenar Prefeitura(TJMG) em 40 mil por morte de criança em praça municipal e já vi juiz condenar revista em 250 mil pq repórter fotografou Luana Piovani beijando alguém.
ESTE É O NÍVEL DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS.
Eu não era a favor de tarifação, mas do jeito que as coisas andamnão tem outro jeito. Muitos juízes se mostram incapazes de aplicar condenação por danos morais.
Carlos Rodrigues
O problema está na falta de critério legal para sopesar o montante da indenização...
Entendo que R$ 50.000,00 são um montante razoável para o caso. Contudo, há pouco tempo, foi noticiado que o TJSP havia cominado indenização de pouco mais de R$ 150.000,00 para uma mãe que perdera o filho por ato doloso alheio...
