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A Justiça Federal de São Paulo condenou o empresário e ex-deputado estadual Joseph Zuza Somaan Abdual Massib, conhecido por Zuza, a seis anos e oito meses de reclusão, em regime semi-aberto, pelo crime de sonegação fiscal. Ele teria omitido rendimentos em sua declaração de imposto de renda no exercício de 1998. A decisão é do dia 10 de setembro.
O juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal Criminal de Marília, também multou o ex-deputado em cerca de três salários mínimos vigente à época dos fatos.
Em sua decisão, o juiz ressaltou a gravidade da conduta do réu e determinou a pena acima do mínimo legal. De acordo com ele, os motivos do crime estão relacionados à obtenção de lucro fácil. “As circunstâncias são desfavoráveis, pois revelam audácia e desfaçatez. As conseqüências são negativas, tendo em vista as lesões causadas aos cofres públicos”, escreveu na sentença.
AP 2006.03.00107610-3
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2008
Certamente o réu ainda tem grandes esperanças nos nossos Tribunais Superiores.Ao contrário do povo brasileiro...
Vocês não acham pouco? Afinal, a pena para um homicídio "simplex" - que é muito "menos" grave (no homicídio se elimina uma vida humana e na sonegação pagamento de impostos)- é de seis (6) anos de reclusão.
Com razão o Magistrado, sonegar é mais grave que matar...
