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Agressão de ex-namorado não configura violência doméstica. Portanto, não se enquadra na Lei 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, declarou competente o Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação sobre o assunto.
O homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e a agrediu. Ele jogou um copo de cerveja no rosto dela, deu-lhe um tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência doméstica e, por isso, considerou que deveria ser julgado pela Justiça comum. Acatando esse parecer, o Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade. A Vara Criminal levantou o conflito de competência por entender que não se tratava de violência doméstica e, por essa razão, a questão deveria ser julgada pelo Juizado Especial.
O relator, ministro Nilson Naves, destacou que a Lei Maria da Penha não abrange as conseqüências de um namoro acabado. Por isso, a competência é do Juizado Especial Criminal. Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo ela, o namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar porque se trata de uma relação de afeto.
CC 94.447 e CC 91.980
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2008
A Lei Maria da Penha rende muita discussão, sobretudo entre os operadores do Direito.
Os homens não estão sendo ignorados ERocha, como bem explicou a Fabrizia!
Vou repetir: recomendo a leitura do livro Violência Doméstica _ Lei Maria da Penha , de autoria do Promotor de Justiça, Dr. Rogério Sanches Cunha.
Tive a honra de assitir a uma palestra proferida pelo promotor Rogério Sanches e concordei plenamente com as opiniões dele. No mais... Boa noite a todos!
Eu acredito que as motivações que levaram à Lei Maria da Penha proteger "apenas" as mulheres devam ser discutidas com um pouco mais de profundidade, buscando fundamentos sociais e sociológicos.
Apesar disso, um resumo: as leis são feitas para regular a realidade social. A realidade social é de ideologia patriarcal, na qual mulheres sofrem discriminação, dominação e exploração. A Maria da Penha pune violências baseadas em gênero (Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero), isto é, baseadas nessa opressão machista. É por isso que os homens brasileiros ou os de qualquer parte do mundo ainda não recebem proteção especial: eles não sofrem esse tipo especial de violência. Quando a realidade social mudar, aí sim precisaremos de novas leis, que protejam igualmente os iguais, jamais os desiguais.
Quanto à referência feita sobre a legislação estadunidense: na Noruega, existe lei contra a violência doméstica.
Também não considero que os homens ficaram completamente desprotegidos, pois a alteração no CP proveniente da lei 11.340, que alterou o máximo legal e provocou as conseqüências advindas desse fato, vale para todos.
Lu, não é porque as estatísticas dizem isto que os homens serão ignorados concorda? Ou será que as estatísticas evidenciando maior violência no suburbio os bairros mais nobres devem ficar sem o serviço da polícia?
Ellen não entendi o seu comentário. O que você disse eu e o Brasil inteiro sabe. A questão não é o porque do nome da lei e sim o porque ela proteger APENAS as mulheres. Acho que o agressor deveria ser condenado sim e a prisão perpétua. Ele e qualquer cidadão (homem ou mulher) que tenta agredir alguém (seja o conjuge ou o vizinho).
Como falei, existem homens que são agredidos pelas mulheres, seja fisicamente, emocionalmente ou mesmo financeiramente. Quem irá propor uma lei para proteger estes homens? Ou será que a Lu vai me dizer que o número de mulheres que sofrem golpes do baú é maior que o número de homens?
