Notícias > Criminal

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Temporária mantida

TSE nega liberdade a PM acusado de pertencer a milícia

O Tribunal Superior Eleitoral negou, na quinta-feira (9/10), Habeas Corpus para Ivilson Umbelino de Lima, policial militar do Rio de Janeiro. Ele é acusado de ter ligações com a milícia paramilitar conhecida por Liga da Justiça e cumpre prisão temporária desde 29 de agosto deste ano.

Segundo investigações policiais, a milícia força moradores de favelas do Rio de Janeiro a exibirem propagandas políticas e votarem em candidatos apoiados pelo grupo. E ainda: impedem campanha eleitoral de outros candidatos na área de atuação do grupo (Favelas do Batan, Barbante e Carobinha, nas regiões de Campo Grande e Realengo), bem como a prática de extorsão, tortura e homicídio. O deputado estadual Natalino José Guimarães (DEM) e o vereador Jerônimo Guimarães (PMDB) são acusados de comandarem a milícia.

No pedido de Habeas Corpus, os advogados de Ivilson Umbelino afirmam que a prorrogação de sua prisão temporária é ilegal porque teria sido determinada fora do prazo. Argumentam ainda que as eleições municipais de 5 de outubro já ocorreram e que, portanto, não há mais razão para que o policial militar continue preso.

A Justiça Federal decretou a prisão temporária do policial por 30 dias para assegurar as investigações do inquérito policial. Posteriormente, a prisão de Ivilson foi prorrogada por mais 30 dias.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Felix Fischer, relator do processo, afirmou que a prorrogação da prisão temporária do policial ocorreu dentro do prazo legal. Ou seja: enquanto vigorava a validade do decreto de prisão originário.

O ministro Felix Fischer ressaltou que o encerramento das eleições para os cargos de vereador no Rio de Janeiro não prejudica a prisão temporária. O ministro destacou que o objeto da prisão não se restringe somente a investigar crimes eleitorais, mas a apurar “outros delitos gravíssimos, a eles conexos”.

A prisão temporária de Ivilson Umbelino de Lima foi decretada tendo em vista "fundadas razões de autoria" e participação do policial militar nos crimes de tentativa de homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio e formação de quadrilha. Ainda constataram-se indícios de violação dos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral.

O artigo 300 do Código Eleitoral fixa pena de até dois anos de prisão para servidor público que usa de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

Por sua vez, o artigo 301 estabelece como crime eleitoral quem usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido, ainda que os fins pretendidos não sejam alcançados. Nesse caso, a pena é de até quatro anos de reclusão.

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Governador do Rio pede permanência de tropas até 2º turno
TSE nega liberdade a dois acusado de ligações com milícia
TSE pagou R$ 41,6 milhões por atuação de força federal
Candidata acusada de fazer parte de milícia continua presa
TSE determina envio de tropas federais para mais três cidades
Policial acusado de participar de milícias deve continuar preso
TSE nega liberdade a policial acusado de integrar milícia
Municípios de sete estados pediram reforço ao TSE para eleições
Candidata das milícias não consegue revogar prisão no TSE
Força-tarefa em eleições chegará no Rio em sete dias, diz Jobim
Chefe de facção criminosa não é autoridade, diz presidente do TSE
Acusadores querem criar milícia jurídica, diz Cezar Britto

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.