www.conjur.com.br
O deputado federal Celso Russomano (PP-SP) vai responder pelo desvio de verba de gabinete para o pagamento de funcionária de sua empresa. A denúncia contra o deputado foi aceita pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, nesta quinta-feira (9/10).
Segundo a denúncia, o deputado demitiu Sandra de Jesus de sua empresa, Night and Day Produções, e, em seguida, indicou-a para ocupar cargo de secretária parlamentar vinculado ao seu gabinete na Câmara dos Deputados. A funcionária, contudo, teria continuado trabalhando na empresa.
Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, o Russomano confirma a denúncia, especialmente quanto à acusação de não separar o público do privado nas atividades realizadas na empresa. “O erário era quem remunerava a funcionária Sandra que, por sua vez, prosseguia administrando e gerindo a sociedade empresária”, disse a ministra, citando que o deputado declarou à autoridade policial que Sandra é a pessoa de sua mais alta confiança.
A ministra ressaltou não haver elementos que confirmem que a servidora efetivamente fizesse alguma atividade parlamentar. As testemunhas contaram que as atribuições de Sandra continuaram a ser as mesmas do período anterior a sua demissão formal da empresa, “sendo que trabalhava em dependências distintas daquelas onde se locava o escritório político do denunciado, ainda que no mesmo endereço”, relatou Ellen.
Para a ministra, o denunciado desviou valores dos cofres públicos em proveito alheio, “permitindo a continuação das atribuições empresariais no período de 1997 a 2001 junto à empresa Night and Day Produções Ltda”.
“Observo que a conduta do denunciado foi suficientemente individualizada ao menos para o fim de se concluir no sentido do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia”, afirmou.
Assim, a relatora entendeu que foram preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. “Há substrato fático-probatório suficiente para início, ao menos, e desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima.”
Inquérito 1.926
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2008
hmmm áh é então COM MUITA CONFIANÇA ..pêia nêle!
Pessoal , vamos diminuir o tamanho da "lista de Papai Noel" , nesta republiqueta que a gente mora , dificilmente este palhaço irá realmente em cana , no maximo vai se aborrecer um pouco e é só. Muito boa a decisão da justiça pois este "elemento" alem de ser um CHATO DE GALOCHA , era metido a "defensor dos fracos , oprimidos e ate dos comprimidos" , uma chatura total , o pior é que se "escondia" atras de seu mandato de deputado para virar "otoridade" e sair pressionando e ameaçando todo mundo pelas ruas de São Paulo, só lá mesmo pois aqui no Rio não teria "huevos" para entrar em certas "areas comerciais" em comunidades mais carentes , certamente se tentasse da maneira como faz em Sampa , iria rapidamente para a "vala" e depois enviavam o presunto para São Paulo , provavelmente no bagageiro de um busão da Cometa pela Dutra.......Na moita tambem não existe surpresa pois graças a nossa "liberdade democratica" temos varios artistas de naipes variados se aventurando pela politica , veja sumidades como frank aguiar , agnaldo timoteo , gretchen tentando virar prefeita , o "grande" kid bengala se candidatando em Sampa e por ai vai. O russomano ficou ainda mais ridiculo depois que pintou seu cabelinho "nervoso" com aquela tintura barata que deve ser a mesma que o sarney usa no bigode. Hoje na linha amarela tive o raro "privilegio" de ver um ja esmaecido cartaz de candidato a vereador daquele outro debiloide televisivo do daniel sabá , o "chifre" mais famoso e vistoso da televisão.
Por favor , tragam de volta o Arrelia e o Carequinha , eram boas Pessoas , só ensainavam coisas positivas para as Crianças e ao menos eram Palhaços serios e de profissão e não miseros amadores de oitava categoria como vemos hoje poluindo a tela da TV.
A ministra Ellen Gracie foi suprema!
Também gostei das considerações do ministro Marco Aurélio, acompanhando o voto da ministra!