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Os advogados do ex-banqueiro Salvatore Cacciola pediram Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve Cacciola preso. Cacciola responde a Ação Penal por gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra o sistema financeiro e está preso provisoriamente no Rio de Janeiro, no presídio de Bangu 8.
No pedido de Habeas Corpus, os advogados afirmam que a prisão é irregular, já que a defesa não foi intimada pela Justiça Federal para fazer suas alegações. Os advogados mencionam que a atitude contraria o Código de Processo Penal, por cercear o direito de defesa do acusado, e a Constituição Federal, por não seguir o devido processo legal. Apelam também à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante que os tribunais ajam em favor do acusado caso seus direitos fundamentais sejam violados.
A prisão, decretada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo STJ, será agora julgada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do pedido de Habeas Corpus.
HC 96.445
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2008
Resp.ao que se diz Advogado(José)
Larga se puxa-saco cara, não é preciso ser ilustre nem emérito para perceber o que anda acontecendo nesse país de elites! A OAB deveria observar o que anda acontecendo com o direito das pessoas mais humildes, em vez de ficar fazendo loby com o Gilmarzão!!! Não envergonha a classe que a cada dia perde sua credibilidade.A começar pelos bacharéis e estagiários de Direito que ela os abandonou ao léu, tomando o Direito para si como se fosse dona dele.
De fato, Olho Vivo.
Não há base alguma para manter a preventiva de alguém pelo simples fato de ter mudado o domicílio para outro país, com o deliberado propósito de por-se a salvo do resultado do processo, caso desfavorável... Certamente, creio piamente que - caso condenado 'em definitivo' - o sr. Cacciola irá voluntariamente cumprir pena em solo nacional...
Só pode ser bode expiatório... Com certeza, nessa terra, qualquer um com renda de mais de dois dígitos, preso - só se for bode expiatório mesmo... E não diga que somente seria legítima a prisão caso os da 'cueca do mensalão' também estivessem presos... Uma coisa não justifica a outra... Afinal, temos ou não temos Lei? O art. 312, CPP foi revogado pela Constituição?
O caminho para o Brasil é o aeroporto mais próximo...
Se perguntarem por que o "bode expiatório da vez" está sendo processado, os resmungões de sempre não saberão responder. Mas continuam resmungando. Mudando de assunto, o que será que os eternos maledicentes têm contra o min. Gilmar Mendes? Parece coisa de mulher (ou homem, ou gay) rejeitada! Desgruda, sô!