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Estudo forçado

TJ-MA obriga juiz a voltar à Escola da Magistratura

Uma sentença descabida deu a um juiz do Maranhão um destino inesperado. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça maranhense ordenou que o juiz fosse obrigatoriamente inscrito na Escola da Magistratura para que tivesse aulas sobre Direito Processual Civil, no módulo de recursos (coisa julgada). As informações são do site Espaço Vital.

O acórdão obriga ainda o corregedor de Justiça do Estado a comunicar à Câmara qual terá sido o aproveitamento do juiz durante o curso, ao final do módulo.

A decisão foi dada em recurso contra uma sentença alterada sem justificativa jurídica, no entendimento dos desembargadores, pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O juiz da vara havia concedido sentença em favor de Julio Moreira Gomes Filho e outros para que recebessem do Estado uma diferença de 3,17% sobre seus vencimentos, mais correção monetária, calculada desde que os salários foram convertidos indevidamente de cruzeiros para URVs.

Insatisfeitos com os valores, os autores entraram, na própria vara, com embargos para pedir a elevação da correção. Além de terem o pedido negado, os recorrentes amargaram ainda a reversão da primeira decisão. Ficaram sem a diferença pedida e dada inicialmente.

Os desembargadores afirmaram no acórdão que o juiz não poderia negar os embargos e, ao mesmo tempo, reformar sua decisão original para negar a diferença que já tinha sido concedida.

Colegas do juiz recorrido reconheceram a inadequação de sua atitude, mas consideraram a medida do tribunal como um sinal de falta de respeito. Já na opinião de outros juízes, o TJ chamou publicamente a atenção à baixa qualidade da magistratura em alguns locais.

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2008

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Total: 19Comentários

irani de souza araujo leal ferreira (Advogado Autônomo - - ) 13/10/2008 - 23:34


Primeiramente, peço desculpas. Achei um desrespeito sem precedentes para com o Magistrado. Agindo dessa forma, os Desembargadores, colocam o Magistrado em situação humilhante perante todo o meio jurídico. Boa educação não custa nada. Afinal, errar é humano. Quem nunca cometei enganos.
Solidarizo com o Magistrado. Não dê nenhuma importância a esse achaque.
Irani de Souza Araújo Leal Ferreira - Advogada em Brasília-DF.

Paulo Vitor Gutierrez (Administrativa - - ) 13/10/2008 - 15:49

Princípio que rege TODO o direito processual recursal: "reformatio in pejus"!

jsr (Advogado Autônomo - - ) 12/10/2008 - 13:09

Está mais para ma-fe (despotismo) do que simples sentença teratológica.
É caso para corregedoria agir e aplicar a lei com todo o rigor e não manda-lo para reciclagem (deixa-lo bem longe do serviço público).

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