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Conflito pacífico

“É preciso deselitizar a arbitragem”, diz Arnoldo Wald

por Vinicius Furuie

A arbitragem para resolução de conflitos comerciais é um mercado de trabalho que cresce e demanda advogados e árbitros especializados no tema. O aumento vale para o mercado nacional e internacional de resolução de conflitos. Em breve, pequenas causas serão resolvidas de forma rápida pela arbitragem. A análise é de Arnoldo Wald, advogado e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e da Universidade de Paris II, para quem “é preciso deselitizar a arbitragem”.

Wald foi um dos palestrantes dessa quarta-feira (8/10) da Fenalaw, feira de serviços e tecnologia voltada para os escritórios de advocacia que termina nesta quinta-feira (9/10), em São Paulo. Para o professor, os advogados têm de começar a se preparar para trabalhar com arbitragem. “É uma área do Direito com alguns princípios diferentes dos da disputa judicial. Por isso, exige que a gente faça um curso de um ou dois meses de especialização. Mas, com certeza, as oportunidades nessa área são grandes e tendem a crescer.”

Segundo Wald, as diferenças entre o procedimento de um advogado em uma disputa arbitrada e em uma disputa judicial começam pelo “espírito geral” de busca de acordo e de “construção de paz” e passam pelas diferenças de técnicas no tribunal. “Não é um duelo, são advogados e árbitros que procuram juntos a verdade, o meio termo construtivo. Não pode, como nas disputas judiciais, deixar uma carta na manga para o final, por exemplo”, descreve o advogado.

Essas características do processo arbitrado decorrem da natureza voluntária e contratual desse tipo de disputa. Para Wald, essa origem explica a flexibilidade e a celeridade que também são típicas da arbitragem.

O advogado explicou que a arbitragem se consolidou no Brasil graças a um tripé jurídico. A aprovação da Lei 9.307/96, a ratificação da Convenção de Nova York e a jurisprudência acumulada do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo garantiram o reconhecimento desse instrumento de resolução de disputas. Uma nova geração de ministros do Supremo consolidou o entendimento de que não se trata de uma omissão do Judiciário, pois os acordos ainda estão submetidos às leis. É apenas um caminho para se facilitar o acordo entre as partes.

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2008

Sobre o autor

Vinicius Furuie: é repórter da revista Consultor Jurídico.

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Total: 3Comentários

fernandojr (Civil - - ) 09/10/2008 - 20:32

A crítica não procede. Por um acaso, existe algum "controle social" do Judiciário?

Machado de Assis (Estudante de Direito - - ) 09/10/2008 - 19:52

DE NOVO, CULPA DA ZELITE !!!

Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros - - ) 09/10/2008 - 19:03

Nota-se nos últimos tempos uma tentativa de fazer a arbitragem se estender a conflitos que envolvem relações de consumo e até de direitos trabalhistas. Sou totalmente contrário. Os defensores da arbitragem dizem que quem é contra é por não conhecê-la. Mas como conhecer a arbitragem se os processos são sigilosos? não há controle social sobre as diversas decisões. O árbitro pode ser leigo e julgar de acordo com a "equidade". Num mundo em que ainda prevalece o paradigma antigo, do individualismo e patrimonialismo, apesar do avanço das leis existentes (e mudança jurídica de paradigmas), a arbitragem é um prato cheio para a continuação de paradigmas antigos... E quem mantém as Câmaras Arbitrais? há evidente potencial de alinhagem de interesses entre os árbitros e as empresas... Ou as empresas irão eleger árbitros que lhes dão decisões desfavoráveis?
Entre iguais tudo bem, entre desiguais (consumidor, trabalhador contra empresas) cá para nós, não dá... a não ser que seja nos moldes da Espanha: que os árbitros sejam então técnicos dos Procons, ou técnicos da Justiça do Trabalho... o CDC e a CLT protegem os vulneráveis para igualar a força das relações...

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