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Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2008
Não houve alteração no núcleo essencial da Constituição?!?!?! A previdência não tem dignidade constitucinal?!?! Os direitos sociais são direitos fundamentais, caso tenha esquecido - ou nunca aprendido - e continuam sofrendo alterações radicais, notadamente a previdência. A DRU retira do orçamento da seguridade social - o que é vedado constitucionalmente, e não é caso de uma gestão mais livre dos recursos, como escreveu. As garantias e direitos fundamentais - em que se encontra a previdência - foram alterados, e não minimamente. Aliás, sugiro dê uma olhada no orçamento da União para ver que tipo de exação vem sustentando as contas públicas.