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Vai para sanção do presidente Lula projeto de lei que dá poderes correcionais para o Conselho da Justiça Federal. O Projeto de Lei da Câmara 128/08 foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (8/10). Ele regulamenta a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal. Ao conselho, caberá a supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal.
Segundo o projeto, o CJF será composto pelo presidente e pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e por três ministros eleitos pelo tribunal, juntamente com seus suplentes. Também farão parte do colegiado os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, que poderão ser substituídos pelos vices.
Sem direito a voto, terão direito a assento os presidentes da OAB e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, que indicarão seus suplentes. Os conselheiros terão mandato de dois anos, sem recondução.
O relator no Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), assinalou em seu relatório que o projeto aprimora os mecanismos de publicidade e de controle das atividades administrativas e orçamentárias da Justiça Federal, sem afetar a independência dos juízes.
Com o projeto, o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal será transformado em corregedor-geral da Justiça Federal, possibilitando o acompanhamento e a correção dos atos administrativos praticados na Justiça Federal.
Entre as novas competências do conselho, está a possibilidade de o seu colegiado representar ao Ministério Público nos casos de crimes praticados por juízes e servidores da Justiça Federal. O CJF terá, ainda, o poder de propor Ação Civil para decretação da perda do cargo ou a cassação da aposentadoria de magistrado.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2008
Caríssimo João Bosco Ferrara,
Ando tão acometido pela minha saúde que não lembro a quanto tempo não dava umas boas gargalhadas (rsrsrs)
É preciso rir para não chorar.
Inexiste retoque ao seu comentário. Vsa. está coberto de razão: para quê fiscal do fiscal?
Acredito que seja o seguinte: o povo está sem educação para compreender as leis de seu país, então nos vemos nesse furdunço.
Eu levanto a hipótese de que talvez o corregedor atue, mas sem apoio, veja-se impotente, dái porque criar esta hierarquia injustificada, absurda e inócua.
Veja por exemplo aquele escandalo do Lalau referente ao Tribunal Regional do Trabalho, e reflita: será que o corregedor tentou fazer algo, mas foi impelido a calar-se por confrontar interesse de outros poderosos?
Não ouvi comentario algum nas investigações amplamente veiculadas a respeito deste escandalo sobre a eventual atuação do corregedor ou omissão dele.
As vezes a verdade completa é retalhada, aparecendo o que parece mais relevenate ao olhos deste ou daquele.
Isto é lógico, é uma hipósete. Ainda acredito que ensinando ao povo como o próprio país funciona, futuramente, talvez este quadro mude.
Aliás o entrave deste esclarecimento está na afinidade do povo em apegar-se a fofocas ao invés de apegar-se as notícias que influem no dia-a-dia da vida em sociedade.
Aos poucos as coisas mudam, tenho certeza.
Esse projeto é a demonstração franca de a quantas anda a moral do povo brasileiro. Em cada tribunal há um corregedor. Agora, teremos o corregedor do corregedor, já que o CJF será o corregedor geral da Justiça Federal. E há ainda o CNJ, que é corregedor do corregedor do corregedor. Daqui a pouco vão criar outro corregedor do corregedor do corregedor do corregedor e assim por diante. Ora, só é preciso tanta fiscalização quando os incumbidos de fiscalizar não cumprem seu papela adeqaudamente, e por essa razão precisam também ser fiscalizados. Só um povo com uma moral tão enfraquecida pode estar nessa situação. E no final das contas, a pergunta que não cala nunca continua sem resposta: quem está certo? Não há mais em quem acreditar.
