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Teste do bafômetro

TJ de Minas Gerais cassa 11 liminares contra a Lei Seca

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou 11 liminares contra a aplicação da Lei Seca. No julgamento do mérito, os desembargadores entenderam que a concessão do Habeas Corpus preventivo contra a lei não era cabível, porque não se enxergou a existência de constrangimento ilegal para os motoristas que podem ser submetidos ao teste de bafômetro.

Desde que a Lei 11.705/2008 entrou em vigor, em junho deste ano, mais de 180 motoristas ajuizaram ações no TJ mineiro pedindo Habeas Corpus preventivos. Destes, 20 conseguiram o salvo-conduto que os liberava de fazer o teste do bafômetro.

A desembargadora Márcia Milanez, relatora dos processos, foi vencida. No entendimento dela, o HC preventivo deveria ser concedido, de forma restrita, garantindo ao condutor o direito de não ser preso em flagrante caso se recusasse a fazer o teste. Márcia, no entanto, deixou de se manifestar em relação às sanções administrativas impostas pela lei (multa, apreensão e suspensão da carteira de habilitação ou retenção do veículo) por entender que a atribuição da Câmara Criminal não as alcança.

Os desembargadores Eduardo Brum e Fernando Starling, no entanto, negaram os pedidos de HCs e determinaram a cassação de 11 liminares anteriormente concedidas. Em seu voto, Eduardo Brum afirmou que não há, de forma concreta, qualquer ilegalidade ou abuso de poder.

Para Brum, o HC só é cabível quando houver “demonstração concreta, cabal e irretorquível da existência de ameaça ou violência, que possa ser praticada pelas autoridades, não bastando, para tanto, a simples presunção de que qualquer e eventual subordinado delas poderá agir de maneira arbitrária”. Ele afirmou que o Judiciário não pode e não deve interferir no exercício regular do poder de polícia.

“A Lei nº 11.705/2008, cuja constitucionalidade está sendo atacada, não representa, por si só, uma coação, a qual deverá sempre consistir em um ato concreto ou potencial ameaçador da liberdade de ir e vir de um indivíduo”, afirmou o desembargador. Outras nove liminares ainda não tiveram o mérito julgado.

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2008

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