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Desvio de recursos

Ex-prefeito deve fazer doação mensal a entidade

O ex-prefeito Lenivaldo Brasil, do município de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte, foi condenado pela Justiça Federal a três anos e meio de reclusão por desvio de recursos federais recebidos para a construção de casas populares. A pena, no entanto, foi alterada pelo juiz federal Walter Nunes, da 2ª Vara Federal. Ele aplicou uma multa de R$ 5 mil, além de obrigar o ex-prefeito a doar mensalmente R$ 1,5 mil, durante seis meses, a entidade filantrópica no município.

Além do ex-prefeito, o empresário Sérgio Soares, diretor da Engastern Construções Ltda, também foi condenado por receber indevidamente parte do valor de R$ 155.226,60, enviado pelo governo federal para a construção de 45 casas, que haviam sido destruídas pelas enchentes. O empresário teve pena imposta de três anos de reclusão, que também foi convertida em multa. Soares terá de pagar R$ 2 mil de multa, além de doar R$ 500 por seis meses a uma entidade beneficente.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que apurou irregularidades no contrato da Prefeitura com a empreiteira. De acordo com a denúncia, não havia projetos de engenharia para a contratação da empresa, e somente 40% dos nomes e endereços dos moradores listados estavam de acordo com a relação de beneficiários.

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

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Total: 2Comentários

Nogueira (Administrativa - - ) 10/10/2008 - 16:08

Não basta aplicar penas quase que alternativas. É preciso recuperar o dinheiro desviado. Será que estão fazendo algo neste sentido? As autoridades responsáveis devem dar respostas sobre o dinheiro desviado.

José Henrique (Funcionário público - - ) 09/10/2008 - 19:37

Vão devolver o dinheiro desviado?

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