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Recurso repetitivo

STJ analisa incidência de IR sobre previdência privada

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça leva a julgamento, nesta quarta-feira (8/10), o primeiro recurso submetido ao colegiado seguindo a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). O recurso, enviado pelo ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª Turma, envolve a Fazenda Nacional e discute a cobrança de Imposto de Renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria de plano de previdência privada.

Cinco aposentados ajuizaram ação contra a União para obter a devolução do Imposto de Renda cobrado sobre todas as parcelas já resgatadas do fundo de previdência privada, desde o início das suas aposentadorias até a data do ajuizamento da ação.

Para isso, alegam que, na vigência da Lei 7.713/88 (altera legislação do Imposto de Renda), contribuíram com parcelas dos seus salários para a previdência privada. As parcelas levantadas de uma só vez ou recebidas a título de complementação de aposentadoria eram isentas do pagamento de IR, porque as contribuições eram tributadas por esse imposto. Os autores sustentam que a incidência do imposto de renda caracterizada a bitributação.

O juiz de primeira instância negou o pedido por entender que o pagamento atual do benefício constitui aquisição de disponibilidade econômica nos termos da Lei 9.250/95 (altera legislação do Imposto de Renda pessoa física), sendo, portanto, tributável.

No julgamento da apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que o valor recebido como título de complementação de aposentadoria não vem, de forma proporcional e matemática, das contribuições vertidas ao plano, razão pela qual não ocorre a bitributação.

No Recurso Especial, autores citam entendimento do próprio STJ no sentido de que não há incidência do IR sobre os benefícios de previdência privada obtido pelos participantes, mesmo após a vigência da Lei 9.250/95, em janeiro de 1996, até o limite do que fora recolhido por ele a esse título, na vigência da Lei 7.713/88.

REsp 1.012.903

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2008

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