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Regime de competição

Em 20 anos, informalidade aumentou mais de 50%

A Constituição Federal, pródiga em direitos trabalhistas, pode contribuir para o aumento da informalidade, na opinião do ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo ele, esse caráter de “prodigalidade” exige que se reflita sobre como o país vai compatibilizar a ordem social — que recebeu peso maior a partir de 1988 — com a ordem econômica, que privilegia o regime de competição de mercado.

“Olhando para trás, observamos um aumento de mais de 50% da informalidade ao longo desses 20 anos”, comentou o ministro, que participou do Congresso “Direitos sociais fundamentais na Constituição: desafio para os próximos 20 anos”, na sede do TST. Outro aspecto lembrado pelo ministro Ives Gandra é a falta de regulamentação de muitos direitos que foram criados com a Constituição de 88, dentre os quais o aviso prévio proporcional e o adicional de penosidade, assim como o dispositivo que prevê a proteção do trabalho em face da automação.

O ministro Ives observou que, apesar de todas as críticas que se possa fazer no sentido de aprimorá-la, a Constituição brasileira tem garantido, ao longo de duas décadas, que o Brasil enfrente crises nacionais ou internacionais sem que haja qualquer instabilidade institucional.

Para Ives Gandra Filho, é preciso refletir sobre a maneira como a Constituição foi feita, lembrando que os constituintes, à época, rejeitaram o anteprojeto elaborado pelo grupo especializado e optaram por criar várias subcomissões, cada uma atuando de forma desconectada.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2008

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