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Execução penal

Estrangeiro também tem direito a progressão de regime

O estrangeiro detido no país tem direito à progressão de regime de execução penal previsto na legislação brasileira, caso não haja pedido de extradição formalizado. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao aceitar o pedido de progressão do regime fechado para semi-aberto de uma boliviana que cumpre pena na cadeia pública de Cáceres por tráfico internacional de drogas.

A decisão confirmou sentença contestada pelo Ministério Público estadual. Segundo o MP, a condenada está em situação irregular no país e o abrandamento para regime semi-aberto poderia frustrar a aplicação da pena.

Para os desembargadores, uma vez detidos aqui, os estrangeiros também têm direito à progressão do regime, prevista na legislação penal brasileira e na Constituição Federal. A ré, condenada a seis anos e quatro meses de reclusão, tem um filho brasileiro e não há nenhum pedido de extradição do país em seu processo criminal.

O relator da ação, desembargador José Luiz de Carvalho, ressaltou ainda que o artigo 73 do Estatuto do Estrangeiro prevê que, vencido o prazo da prisão, se houver questionamento sobre a hipótese de expulsão do acusado, este deverá ficar sob liberdade vigiada, submetido a normas de comportamento estabelecidas pelo juízo.

O entendimento unânime da câmara foi dado pelos desembargadores José Luiz de Carvalho e José Jurandir de Lima e pelo juiz substituto de segundo grau, Cirio Miotto.

Recurso de Agravo de Execução 18.284/2008

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2008

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Total: 3Comentários

toron (Advogado Sócio de Escritório - - ) 07/10/2008 - 16:01

TJMT, parabéns!!! Essa decisão se coloca na linha de recente pronunciamento unânime da 6ª Turma do STJ em HC do qual foi relatora a em. Min. Maria Thereza. Apenas registro que o justo protesto do il. advogado Sergio deveria ser dirigido também aos juízes da nossa Suprema Corte que inauguraram, ainda sob a égide da antiga Constituição, a odiosa discriminação.
Alberto Zacharias Toron

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório - - ) 07/10/2008 - 09:16

Caro Dr. Sérgio,


Juízes estudam muito para passar no concurso. Depois...

As normas legais não reestringem a progressão de regime somente aos brasileiros. Isto acontece quando o juiz quer legislar.

Por outro lado, talvez um dia, alguns membros do MP deixarão de acreditar que sua obrigação é denunciar ou dificultar a vida de alguns. NÃO, NÃO É. É fazer cumprir a Lei. BEM DIFERENTE DO QUE TER DE SEMPRE DENUNCIAR NÃO?

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo - - ) 07/10/2008 - 01:38

Não é isso o que pensam alguns juízes de São Paulo. Para estes, o estrangeiro deve permanecer preso até que seja expulso do País, mesmo que contra ele não haja procedimento algum de expulsão, que só pode ser instaurado com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, enquanto estiver pendente apelação da defesa, o estrangeiro deve ser mantido encarcerado sob o regime fechado. Chegam a ponto de fundamentar a negativa de progressão na suposição, meramente especulativa, hipostasiando que com a progressão aumenta o risco de fuga. Na base desse juízo está uma suposição fugidia, não uma realidade.

"Data venia", esse entendimento, alimentado por alguns magistrados da corte paulista, está impregnado de elevada carga de xenofobia, preconceito inaceitável em pessoas que exercem a função de juiz num Estado Democrático de Direito. Por isso, com ele não posso concordar e contra ele protesto veementemente. Apelo, ainda, à Comissão de Direitos Humanos da OAB para que, diante de fatos dessa natureza, tome as providências cabíveis, pois tudo o de que menos precisamos é uma Justiça xenófoba.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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