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Nos últimos 20 anos, desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor, o Supremo Tribunal Federal recebeu mais de quatro mil Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Os dados foram apurados em reportagem de Gabriela Guerreiro e Renata Giraldi para a Folha Online.
A própria Constituição estabeleceu, em seu artigo 102, que cabe ao STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário, assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais. Uma das atribuições é solucionar impasses jurídicos provocados pelo texto da Carta.
Para o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, a Corte tem dado “boas respostas” à Constituição. Mas para isso, observa, os ministros enfrentam desafios. “Nós temos outros [desafios], também no que diz respeito aos direitos fundamentais tradicionais, aos direitos de liberdade”, afirmou. Mendes chamou a atenção para a reação às decisões do STF quanto às concessões de Habeas Corpus, prisões preventivas, interceptações telefônicas “abusivas”.
O ministro também citou situações em que o Supremo declara constitucional uma lei complementar e lembrou que apenas no Brasil isso ocorre de forma tranqüila. "Isso é certamente uma singularidade", afirmou.
Para o ministro Celso de Mello, do STF, a Constituição Federal teria de sintetizar o seu conteúdo para que o texto seja ideal. "A Constituição ideal seria sintética, que corporificasse as grandes conquistas, definisse juridicamente os limites da atuação dos poderes políticos e proclamasse os direitos fundamentais", constata.
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2008
PRecisamos de aumentar a quantidade de ministros do STF para uns cem, pois haveria diluição de poder.
Digo, " situações idênticas".
A Constituição sintética seria ideal se fôssemos um país com equilíbrio social, distribuição de renda e Poderes confiáveis. Mas o Judiciário não é exemplo de virtudes republicanas. Sempre a utilizar dois pesos e duas medidas em situação idêntica. Sempre a ignorar mecanismos fundamentais para a efetivação da justiça. Celso de Mello, por exemplo, o que fez para que a posição concretista do mandado de injunção se tornasse fato? A retórica deveria vir acompanhada do exemplo. Como não vem, é melhor que tenhamos uma Carta que garanta expressamente os direitos que seus próprios guardiães repugnam com desfaçatez. Imagine-se se não estivessem ali.
