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Mérito reconhecido

Critérios para premiar trabalhador devem ser pré-definidos

O empregador tem autonomia para estabelecer critérios para a distribuição de prêmios por desempenho individual. Mas, uma vez instituídas as regras, não pode desrespeitar os critérios pré-definidos e beneficiar determinado grupo. Isso contraria o princípio da isonomia.

O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). Com a decisão, a empresa deve pagar o prêmio a um trabalhador que preencheu os requisitos previstos na norma interna.

A empresa recorreu ao TRT mineiro com o argumento de que o empregado não alcançou a pontuação necessária. No entanto, segundo a juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira (relatora), a empregadora apresentou fato impeditivo do direito do autor, atraindo para si a obrigação de trazer ao processo as provas necessárias para a análise do direito.

No caso, a empresa não juntou nenhum documento que comprovasse a pontuação insuficiente. Por isso, a turma manteve a condenação, considerando que a empresa devia o prêmio por desempenho individual instituído por norma da própria empresa, bem como as diferenças salariais decorrentes, por todo o período não prescrito.

RO 01153-2006-099-03-00-4

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2008

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