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Supremo aplica repercussão geral em depósito prévio

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nessa quinta-feira (2/10), a repercussão geral na discussão sobre depósito prévio para recurso administrativo. Agora, os tribunais terão de aplicar o entendimento já consolidado no Supremo, de que é inconstitucional a exigência do depósito, e não subirão mais recursos sobre o assunto ao STF.

A corte já possui jurisprudência pacificada de que a garantia constitucional da ampla defesa vai contra a necessidade de pagamento prévio para recorrer administrativamente.

A decisão de aplicar a repercussão geral foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada no Agravo de Instrumento 698.626, da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF-3 considerou dispensável o depósito prévio para entrar com recurso administrativo. A decisão foi tomada em um processo envolvendo a União e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.

A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, chegou a propor a edição de uma Súmula Vinculante sobre o assunto, mas, diante de ponderação do ministro Marco Aurélio de que seria mais prudente julgar primeiro o Recurso Extraordinário, a votação da sua proposta foi adiada.

Ellen Gracie lembrou que a discussão já foi apreciada pelo STF no julgamento dos REs 388.359, 389.383 e 390.513, relatados pelo ministro Marco Aurélio. “Nas ementas desses recursos, foi consignado que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo”, afirmou.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2008

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Total: 2Comentários

analucia (Família - - ) 03/10/2008 - 11:04

A Consulta aos mais de 80 recursos com repercussão geral no site do STF é confusa e difícil entendimento, pois não há ementas e muitos dizem que reconheceu a repercussão geral, mas não informam o teor do entendimento.

Ticão - Operador dos Fatos (Outros - - ) 03/10/2008 - 03:02


DESLEALDADE E MALÍCIA

O Conjur bloqueou comentários na matéria:
Jantar frio - Procuradora envolve Lacerda em falsa acusação.
http://www.conjur.com.br/static/text/70423,1

Li o ofício da procuradora Lívia e o que entendi é outra coisa.

1 - Informa a procuradora que quem acusa Lacerda é o jornalista Pedrosa
2 - Informa também que o Pedrosa disse que o Lacerda afirmou que houve um encontro com desconhecidos. Mas não que houve encontro com "assessores do ministro".

Portanto é malicioso afirmar que "Procuradora envolve Lacerda".
E mais malicioso deixar subentendido que o Lacerda confirmou presença de assessores do Gilmar.

Isso é deslealdade com o leitor.

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