Notícias > Administrativo

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Instrumento errado

Arquivada ação contra concurso para remoção de notários

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que contestou a competência do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo para determinar que fossem feitas provas em concurso para remoção de notários. A ação foi proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

Segundo a ministra, como o ato impugnado dispõe, de maneira ampla e detalhada, todas as condições, procedimentos e requisitos necessários à realização de concursos no estado de São Paulo, o melhor instrumento para questionar o Provimento 612/98 do Conselho seria uma Ação Direta de Constitucionalidade.

Na ADPF, a Anoreg argumentou que o Conselho Superior da Magistratura paulista não tem competência para editar ato normativo estabelecendo regras para a realização de concursos para preenchimento de vagas e de remoção. A entidade cita a existência de legislação federal (Lei 10.506/02) que dispensa o concurso por remoção da realização de provas.

“O Conselho, arrogando-se prerrogativa legislativa, descumpre preceito fundamental quanto à separação e harmonia entre os Poderes, prescrito no artigo 2º da Constituição Federal”, ressaltou a Anoreg. A entidade acrescentou que a Constituição Federal não prevê a submissão dos candidatos à remoção a um novo concurso público.

Por isso, pediu a suspensão da eficácia do provimento e de atos relacionados até o julgamento final da ação. No mérito, queria o reconhecimento do descumprimento do preceito fundamental que prevê a separação e harmonia entre os Poderes. A ação foi distribuída inicialmente ao ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido de liminar. Com a nova distribuição do processo devido à posse do ministro na presidência do STF, a ação ficou sob a análise da ministra Ellen Gracie, que não conheceu da ação.

ADPF 87

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Anoreg-SP reflete sobre rotina de cartórios de notas e registros
Anoreg contesta reorganização de serviços notariais em Goiás
Anoreg e OAB do Rio assinam convênio para retirada de certidões

Total: 2Comentários

Touchè (Oficial de Justiça - - ) 02/10/2008 - 15:25

Quando é um banqueiro e impetra o tipo de habeas corpus errado diante do Tribunal errado, o STF convalida o erro. Mas quando se trata de tentar moralizar alguma coisa, os tecnicismos ressurgem. Nos velhos dizeres de José Maria Alckmin, " para os amigos, tudo. Para os inimigos, a lei".

Touchè (Oficial de Justiça - - ) 02/10/2008 - 15:23

Na verdade, trata-se de uma inconstitucionalidade flagrante. Para provimento das vagas de notário de cartórios menores, utiliza-se o concurso público. Para os cartórios milionários ( de Registro de Imóveis de grandes cidades, que chegam a render mais de um milhão por mês), os Tribunais de Justiça não permitem que qualquer cidadão com formação jurídica os disputem. Reservam-nos para " remoção", que é uma discriminação ostensiva, uma infração cristalina ao princípio da igualdade. E o Supremo Tribunal Federal, como não podia deixar de ser quando se trata do interesse de poderosos, posterga, omite-se, nega, deturpa. Enfim, não faz nada diferente do que a sociedade já presencia dia a dia. Nessas horas, não têm nem idéia do que é Estado de Direito. Gostaria de ouvir o entrevistado-mor do Supremo, Gilmar Mendes sobre a relação entre democracia jurídica e remoção em Cartórios.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.