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Direito dos outros

PGR é a favor da suspensão da CNH por infração grave

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, é a favor da lei que permite a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da habilitação de quem for flagrado em velocidade 50% acima do que a permitida no local. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ele opinou pela improcedência da Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pela OAB contra a nova redação dada pela Lei 11.334/06 ao artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A ação da OAB foi apresentada há um ano. O argumento foi o de que a nova norma fere o devido processo legal e o direito de defesa. Segundo os advogados, as expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, penalidade previstas no inciso III da nova redação do artigo 218, são inconstitucionais, porque contrariam os princípios constantes no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal (devido processo legal, contraditório e ampla defesa).

“Permitir que a autoridade policial possa, no ato da aplicação da multa, suspender o direito de dirigir, com a apreensão do documento de habilitação, dão margem a toda sorte de abusos, em prejuízo para a população”, afirma o presidente da OAB, Cezar Britto. Na ADI, pede a suspensão liminar dos efeitos dessas expressões na nova redação do artigo 218 do CBT, dada pela Lei 11.334/06, e, no mérito, que tais expressões sejam declaradas inconstitucionais.

Antonio Fernando, no entanto, discorda dessa visão. Ele observa que o próprio Código de Trânsito Brasileiro disciplina o procedimento administrativo referente às atuações e penalidades do trânsito. Dessa forma, é garantido ao condutor o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, ainda que posteriormente ao ato preventivo de suspensão do direito de dirigir.

Em seu parecer, o procurador-geral da República afirma que a regra foi estabelecida em defesa dos direitos dos outros usuários das vias públicas de circulação de veículos, já que o exercício do direito de dirigir se insere num cenário público.

“A medida se coloca como indicação de que, para preservar o universo maior de usuários da malha viária, sujeitos com comportamento absolutamente fora dos padrões de segurança exigidos num plano dessa ordem devam ser preventivamente impedidos de exercer plenamente o direito de dirigir”, explica.

Ele destaca, ainda, que a lei contestada obedeceu ao princípio da proporcionalidade, já que limitou as medidas de apreensão imediata da habilitação e suspensão do direito de dirigir às infrações consideradas gravíssimas.

ADI 3.951

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2008

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Total: 6Comentários

luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante - - ) 02/10/2008 - 21:06

Em tempo:

Nesse pedagio tem aproximadamente 450Mil usuarios/dia, mas apenas 20% são coagidos a pagar, obrigados a pagar, enquanto o restante de 80% trafagam de graça e recebem o mesmo tratamento.

Não me estranhe pois etou falando a pura verdade, eles fazem isso aqui no rio de janeiro com a CONIVENCIA E PARCERIA, pasmem: Do TJRJ, MPRJ,ALERJ,TCM,SEFAZ/RJ, todos juntos e misturados.

Pra te dizer melhor, vai la no ORKUT em comunidades e digite LINHA AMARELA FRAUDE, clique nas fotos e veja o tamanho do crime e da conivencia criminosa.

luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante - - ) 02/10/2008 - 21:00

Gervasi, é isso ai, e hoje em dia com a atuação da MILICIA do ESTADO PARALELO,aquela contratada sem concurso e inconstitucional que só trabalha das 8 as 17 horas, e deixa a banana quente na mão da PM, sim estou falando da GUARDA MUNICIPAL, que os Executivos Municipais usam para perseguir seus desafetos.

E se um desses irresponsaveis lhe multar, como aqui no RJ que eles ficam a serviço do pedagio da AVENIDA CARLOS LACERDA, multando quem se recusa pagar o maldito, quando é sabido que multas por evasão de pedagio só podem acontecer por policiais rodoviarios.

Isso virou um horror !

Ageu de Holanda Alves de Brito (Empresarial - - ) 02/10/2008 - 20:39

Amigo luiz P. Carlos, você está de parabéns. Faço das suas, com a devida permissão, às minhas palavras.
Essa foi muito boa.
Lembro-me de uma fato antigo, mas interessante. Trabalhei em uma empresa que todos os funcionários ao deixar o trabalho, tinham que abrir as pastas e bolsas para os seguranças. Porém, vários funcionários saiam com caixas e pacotes debaixo dos braços e, isso não era vistoriado. O trabalho dos seguranças era vistoriar pastas e bolsas.

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