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O Estado de São Paulo está desobrigado de pagar R$ 2,4 bilhões a uma empresa privada, que reclamou de perdas e danos por rescisão contratual em ação contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER). A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
O recurso foi interposto contra a sentença de liquidação. O TJ paulista reduziu o valor do precatório para cerca de R$ 37 milhões. Ou seja: 98,46% a menos do que foi pedido. O desembargador Renato Nallini acolheu as alegações da PGE, após a sustentação oral do subprocurador-geral do Estado da área do contencioso, Ary Eduardo Porto.
A ação foi proposta pela empresa Aragon Engenharia Viária Ltda. O processo já foi julgado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu apenas o direito à indenização. E determinou que os valores fossem fixados pelo TJ paulista como aconteceu esta semana.
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2008
Mas, o estado não paga precatórios. Tenho um de aproximadamente R$ 3.000,00 ganho desde 1992 e até agora...nada. E não sou o único, existem milhares nessa tituação.
SUTILEZAS
Má fé? De forma alguma. Apenas um equívoco no calculo do montante pedido. Pequeno erro.
Afinal, vai que passa? Vai que ninguém percebe? Cada um cuida do seu.
