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Paralisação abusiva

STJ suspende greve de médicos peritos da Previdência

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente a greve dos médicos peritos da Previdência Social. A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 50 mil. Esteves Lima entendeu que a greve é precipitada e somente deve ser adotada depois de frustrada a negociação com o governo, o que não foi buscado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) da Previdência Social.

A entidade alega que o governo descumpriu acordos prévios fechados em junho e julho deste ano. Em reunião no dia 9 de setembro, a categoria aprovou a proposta de paralisar as atividades todas as quartas-feiras, a partir do dia 17 de setembro. O movimento deveria durar enquanto estivesse em tramitação a Medida Provisória 441. Segundo a ANMP, a MP cria uma nova carreira com mudanças indesejáveis pelos médicos peritos.

O ministro Arnaldo Esteves Lima criticou o fato de que a decisão pela greve aconteceu apenas 11 dias após a edição da MP 441. Para ele, isso vai de encontro ao estabelecido pela Lei 7.783/89, segundo a qual a greve é possível somente após frustrada a negociação. “A ANMP não praticou atos tendentes a negociar com o INSS ou com o próprio ministro da Previdência Social as questões que geraram descontentamento dos seus filiados”, concluiu.

A decisão do ministro do STJ foi publicada no dia 19 de setembro. Foi tomada em pedido de Medida Cautelar do INSS, que argumentou que, além de não haver negociação, a greve era ilegal porque não mantinha 70% dos médicos trabalhando.

MC 14.770

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2008

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