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Além da estética

Plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica reparadora

Quando a cirurgia plástica não é meramente estética, o plano de saúde tem o dever de suportar os custos com procedimentos cirúrgicos. Com base neste entendimento, o juiz Edson Luiz de Queiroz, da 3ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, mandou a Medial Saúde cobrir uma cirurgia estética para reparar o excesso de pele de uma consumidora. O procedimento foi feito pela empresa no último dia 29 de agosto.

De acordo com o processo, a autora fez uma cirurgia, em 2005, na própria Medial para redução de estômago e perdeu 62 quilos. Anos depois, solicitou a retirada do excesso de pele. O que foi negado pela empresa. Por isso, ela recorreu à Justiça.

No pedido, alegou que o excesso de pele agravou algumas doenças causadas anteriormente pela obesidade mórbida, como a hidroadenite (inflamação de glândulas onde surgem nódulos: furúnculos) e foliculite (inflamação dos folículos pilosos: na nascente dos pêlos do corpo).

De acordo com a defesa da autora, as dores das feridas a impedia até de fazer suas necessidades mais básicas, como ir ao banheiro, por exemplo.

O juiz Edson Luiz ficou convencido das alegações embasadas em fotos anexadas ao pedido. Assim, reconheceu que a cirurgia não era meramente estética e mandou a empresa suportar todos os custos dos procedimentos cirúrgicos e despesas.

A autora foi representada pelos advogados Cid Pavão Barcellos e Silvana Alves Scarance, do escritório Barcellos e Scarnce Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2008

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